A Justiça determinou que a Prefeitura de Campina Grande mantenha em dia o pagamento dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde. A decisão liminar, assinada pelo juiz Falkandre de Sousa Queiroz, da 1ª Vara da Fazenda Pública, atende parcialmente a pedido formulado pelo Ministério Público da Paraíba em Ação Civil Pública que apontou reiterados atrasos salariais e risco de paralisação dos serviços de saúde no Município.
Na decisão, o magistrado afirma que o salário é “um direito inalienável de natureza alimentar”, cuja quitação tempestiva está diretamente ligada “ao princípio da dignidade da pessoa humana”. O juiz destacou que “a mora (atraso) salarial contumaz representa uma violação direta a estes princípios, pois coloca em risco a subsistência do trabalhador e de seu núcleo familiar, ceifando-lhes os meios para prover suas necessidades básicas”.
Falkandre Queiroz reforçou que dificuldades financeiras não eximem o gestor público da obrigação de pagar os salários: “A deficiência na arrecadação de receitas não serve como escudo protetor para o administrador público frente a descumprimentos de obrigações de natureza alimentar, que gozam de prioridade absoluta na ordem de pagamentos”, escreveu.
Ao justificar a urgência da medida, o magistrado destacou o risco de prejuízos tanto individuais quanto coletivos. “A possibilidade de novos atrasos impacta a própria subsistência dos servidores e de suas famílias, provocando uma condição de extrema vulnerabilidade”, frisa. Ele também alertou que “qualquer descontinuidade ou redução da capacidade e qualidade assistencial acarreta risco iminente à vida e à incolumidade física da população”, considerando a essencialidade dos serviços de saúde.
Assim, o juiz determinou que o Município de Campina Grande, por meio das Secretarias de Saúde e de Finanças, programe e promova o pagamento das remunerações até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, mantendo a regularidade durante todo o processo. O descumprimento da ordem poderá gerar multa diária de R$ 500 por servidor atingido, limitada a R$ 10 mil, e bloqueio de valores, além de responsabilização pessoal dos gestores.
