Justiça suspende cobrança de taxa adicional em boletos do IPTU em Campina Grande

 

A Justiça determinou que o Município de Campina Grande suspenda imediatamente a cobrança da chamada “Taxa de Expediente” e de quaisquer outras tarifas vinculadas à emissão de boletos e carnês de tributos municipais. 

A decisão atende a um pedido do Ministério Público da Paraíba, que moveu ação civil pública após identificar a inclusão do valor de R$ 3,49 nos boletos do IPTU de 2025. Segundo o órgão, a cobrança seria ilegal por repassar ao contribuinte um custo administrativo que deveria ser suportado pelo próprio Município.

Na análise do pedido liminar, o juiz Falkandre de Sousa Queiroz destacou que há forte indicativo de inconstitucionalidade na prática adotada pela administração municipal. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal, no Tema 721 da repercussão geral, proibiu a cobrança de taxas ou tarifas pela simples emissão ou remessa de guias de pagamento de tributos. 

Em sua fundamentação, o magistrado ressaltou que a emissão do boleto (que atualmente, inclusive, é digital) não configura serviço específico ao contribuinte, afirmando que “essa atividade configura um dever instrumental da Fazenda Pública para viabilizar a arrecadação, não representando um serviço público específico e divisível”.

O juiz também apontou risco de dano coletivo caso a cobrança continuasse. Segundo ele, a taxa já vinha sendo aplicada no exercício de 2025, onerando milhares de contribuintes. Em outro trecho da decisão, Falkrandre destacou que manter a cobrança poderia gerar prejuízos contínuos e indevidos, observando ainda que a suspensão é necessária para evitar “o enriquecimento sem causa da municipalidade (ou instituição financeira por ela contratada)”.

Com a liminar, o Município fica proibido de cobrar qualquer taxa relacionada à emissão de boletos, carnês ou guias de arrecadação, tanto no IPTU quanto em outros tributos, inclusive para exercícios futuros, até nova deliberação judicial. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil. 

A Prefeitura será citada para apresentar defesa, e o Ministério Público já foi intimado da decisão. Cabe recurso.

Lenildo Ferreira (Hora Agora) - Reprodução proibida

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