Nova lei estadual obriga identificação biométrica em eventos e espetáculos na Paraíba


O governador João Azevêdo sancionou e converteu em lei o projeto que determina a instalação de dispositivos de identificação biométrica nas arenas esportivas e estabelecimentos de espetáculos da Paraíba. A norma, agora registrada como Lei 14.137/2025, foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (25) e alega ter como objetivo reforçar a segurança do público e garantir o cumprimento de restrições judiciais impostas a frequentadores.

A lei determina que empresas responsáveis por eventos desportivos e casas de shows instalem equipamentos capazes de identificar pessoas com impedimentos judiciais ou administrativos. Além disso, os organizadores passam a responder solidariamente pela fiscalização do acesso, devendo manter monitoramento de imagens nas entradas e catracas, quando houver.

Segundo a justificativa da autora, deputada Francisca Motta (foto), a medida busca suprir uma lacuna operacional existente na aplicação do Estatuto do Torcedor, que prevê o impedimento de acesso de torcedores punidos, mas nem sempre conta com suporte técnico para garantir o cumprimento da determinação. 

“Essa proposição visa impelir que as entidades responsáveis pela organização dos eventos instalem aparelhos de identificação biométrica que identifiquem pessoas ou torcedores impedidos de frequentarem a todo gênero de espetáculo”, destacou a parlamentar.

A deputada ressalta ainda que a lei não prevê o cadastro de todos os frequentadores, preservando a privacidade e obedecendo às normas da Lei Geral de Proteção de Dados. O foco é permitir que pessoas com condenação judicial ou restrição formal sejam devidamente barradas, garantindo mais segurança para o público e efetividade das decisões judiciais.

A Lei 14.137/2025 já está em vigor em todo o território paraibano.

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