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| Tribunal de Justiça da Paraíba (Foto: Divulgação/TJPB) |
O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu a decisão de primeira instância que determinava que o Município de Campina Grande efetuasse o pagamento das remunerações futuras dos servidores contratados da Saúde até o quinto dia útil de cada mês, sob pena de multa e bloqueio de contas. A medida liminar foi concedida pelo desembargador José Guedes Cavalcanti Neto, em decisão que atende a recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Município.
O caso se originou em ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba, após atrasos nos salários de setembro e outubro de 2025. Embora esses pagamentos tenham sido regularizados antes da decisão de primeira instância, o juízo havia fixado um prazo rígido para as remunerações seguintes, além de sanções como multa diária de 500 reais por servidor e possibilidade de bloqueio de verbas.
Ao analisar o agravo de instrumento, o relator considerou plausível o argumento de ingerência indevida do Judiciário na gestão administrativa e orçamentária do Município. Ele destacou que a determinação de um prazo fixo para pagamentos futuros pode invadir a esfera de discricionariedade da administração, especialmente diante do cenário de crise financeira reconhecido nos autos.
O desembargador também apontou risco de dano inverso, ao afirmar que a manutenção da ordem poderia provocar desequilíbrio financeiro ainda maior, comprometendo despesas essenciais da própria saúde, já que receitas como o FPM costumam ingressar após o quinto dia útil.
Apesar de conceder o efeito suspensivo, o relator ressaltou que a medida não autoriza atrasos injustificados e que o Município continua obrigado a adotar as providências necessárias para pagar a folha em prazo razoável, considerando o caráter alimentar das remunerações.
A decisão ficará vigente até o julgamento definitivo do recurso pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.
