O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio de decisão liminar proferida pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, suspendeu a eficácia da Lei Estadual nº 14.074/2025, que autorizava consumidores a ingressarem em cinemas, teatros, estádios, parques e arenas de shows portando alimentos e bebidas adquiridos fora dos estabelecimentos. A medida cautelar foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0823531-20.2025.8.15.0000, ajuizada pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FBHA), que alegou vícios formais e materiais na norma sancionada pelo governador da Paraíba.
A entidade autora sustentou que a lei invade competência legislativa privativa da União ao tratar de temas relacionados ao Direito Civil e Comercial, como relações contratuais e políticas de preços, extrapolando os limites da legislação de consumo. Além disso, apontou violação aos princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e do direito de propriedade, ao obrigar os estabelecimentos a cederem sua infraestrutura para o consumo de produtos externos, sem qualquer contrapartida financeira.
Outro ponto destacado pela FBHA foi o risco à saúde pública, uma vez que a entrada de alimentos de procedência desconhecida comprometeria o cumprimento das normas sanitárias federais, como a RDC nº 96/2022 da ANVISA, que exige controle rigoroso sobre os produtos comercializados em eventos de massa.
Na decisão, o relator reconheceu a presença dos requisitos para concessão da liminar, destacando o fumus boni iuris, evidenciado pela plausibilidade jurídica das alegações, e o periculum in mora, diante da iminência de grandes eventos no estado, como o "Verão Lovina" e o "Fest Verão", que poderiam ser prejudicados pela insegurança jurídica gerada pela nova legislação.
O desembargador ressaltou que a norma estadual interfere diretamente na liberdade contratual e na organização econômica dos empreendimentos, configurando uma intervenção desproporcional e irrazoável do Estado. A decisão tem efeito ex nunc, ou seja, a partir da data de sua publicação, e será submetida ao referendo do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba. O julgamento de mérito da ação ainda está pendente.
