O Governo da Paraíba publicou decreto nesta terça-feira, 16, que regulamenta a destinação de bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática de crimes de lavagem de dinheiro, conforme previsto na Lei Federal nº 9.613, de 1998.
A norma, assinada pelo governador João Azevedo, trata de recursos oriundos de investigações conduzidas pela Polícia Civil e pelo Ministério Público da Paraíba que tenham o perdimento decretado pelo Poder Judiciário em favor do Estado.
De acordo com o decreto, após a conversão dos bens em dinheiro, 70% dos valores serão destinados ao Fundo de Segurança e Defesa Social do Estado da Paraíba, com aplicação voltada à Polícia Civil. Os outros 30% serão repassados ao Fundo Especial do Ministério Público da Paraíba.
O texto estabelece que a medida se aplica apenas aos casos em que a perda dos bens ocorra com respeito aos direitos do lesado e de terceiros de boa-fé. Os recursos deverão ser utilizados prioritariamente em infraestrutura, tecnologia e reestruturação de unidades especializadas na prevenção e no combate aos crimes de lavagem de dinheiro, além da capacitação de agentes policiais e autoridades e do fortalecimento das ações de inteligência policial.
Lenildo Ferreira (Hora Agora) - Reprodução proibida

