A Justiça Federal (foto) determinou que a União não cancele recursos federais já reservados para Campina Grande e autorize que esses valores sejam mantidos para uso em 2026. A decisão atende a um pedido do Município, formulado através da Procuradoria Geral, que buscou evitar a perda de verbas destinadas a convênios e emendas parlamentares que ainda não foram totalmente executados até o fim do ano.
Ao analisar o caso, o juiz explicou que existem diferentes tipos de transferências de recursos da União para estados e municípios. Algumas são obrigatórias, como as destinadas à saúde, educação e assistência social, e não podem ser suspensas. Outras são voluntárias e dependem do cumprimento de regras, como a regularidade do município em relação a tributos, financiamentos e prestação de contas.
No processo, ficou reconhecido que Campina Grande possui pendências financeiras junto à União, o que autoriza a suspensão de repasses voluntários comuns, com exceção daqueles ligados à área da saúde. No entanto, o magistrado destacou que essa situação não justifica o cancelamento automático de recursos que já haviam sido oficialmente reservados no orçamento federal.
Segundo a decisão, quando o dinheiro já está empenhado e o processo de formalização dos convênios se encontra em estágio avançado, o correto é manter esses valores registrados para o exercício seguinte, na condição de recursos a pagar. Isso garante que o município não perca as verbas apenas por causa do encerramento do ano fiscal.
Em relação às emendas parlamentares impositivas, o juiz ressaltou que elas não podem ser bloqueadas por problemas de inadimplência do município, salvo se houver impedimentos técnicos, o que não foi identificado no caso.
Com isso, a Justiça determinou que a União se abstenha de anular os empenhos já realizados e proceda ao registro desses valores para 2026, preservando a possibilidade de execução dos projetos. A decisão evita prejuízos imediatos ao município e assegura a continuidade de ações e investimentos previstos com recursos federais.
Lenildo Ferreira - Hora Agora (Reprodução proibida)
