Justiça condena Prefeitura de Campina Grande por morte de bebê no Hospital da Criança em 2023


O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, a condenação do Município de Campina Grande ao pagamento de indenização por danos morais em razão de falha no atendimento médico prestado a um bebê de pouco  mais de um ano de idade no Hospital da Criança e do Adolescente. O caso teve origem em atendimento ocorrido no fim de setembro de 2023. Não cabe mais recurso.

Segundo a família, a criança apresentou febre e dificuldade para respirar e foi levada inicialmente a uma policlínica de Fagundes. Sem melhora, ainda no mesmo dia, a família procurou o hospital público em Campina Grande. No primeiro atendimento, a criança foi examinada, medicada e liberada, sem a realização de exames de imagem para avaliação mais detalhada do quadro respiratório.

Horas depois, diante do agravamento dos sintomas, a criança retornou à unidade hospitalar, já em estado grave, sendo internada e submetida a novos procedimentos. Apesar das tentativas de tratamento, o quadro evoluiu rapidamente, e a morte foi registrado no dia 30 de setembro de 2023. A causa da morte foi pneumonia, com agravamento para sepse.

JUSTIÇA RECONHECE OMISSÃO

A ação judicial foi movida apontando que houve falha no primeiro atendimento, especialmente pela ausência de exames, como um raio-X, que poderiam ter indicado a gravidade da doença desde o início. A Justiça entendeu que essa conduta retirou da criança uma chance real de diagnóstico mais preciso e de tratamento adequado em tempo oportuno.

"Essa omissão no primeiro atendimento impossibilitou que a menor tivesse acesso a um tratamento mais adequado, tirando da mesma a possibilidade de êxito na recuperação. Ou seja, no lugar de ter permanecido internada, recebeu alta precocemente, agravando ainda mais o estado de saúde", afirma a sentença de primeira instância. Houve recurso da prefeitura ao Tribunal de Justiça.

"Embora seja ato privativo do médico a requisição do exame de raio-X, no caso concreto, considerando que a criança já havia passado por uma policlínica sem melhoras e que o exame de raio-X já demonstraria a extensão do dano pulmonar, acosto-me ao entendimento perfilhado pela magistrada sentenciante, no sentido de ter havido a conduta ilícita", acrescentou o relator no TJ, mantendo a sentença.

"Portanto, houve a perda de uma chance de verificar, pelo menos, a extensão da doença e decidir, provavelmente, por um antibiótico mais forte desde o início do tratamento na unidade hospitalar", concluiu, em voto seguido por unanimidade. O prazo para recurso se esgotou nesta quinta-feira e, portanto, a decisão é conclusiva.

Lenildo Ferreira - Hora Agora (Reprodução proibida)

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