A Prefeitura de Campina Grande encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que institui o pagamento de um adicional indenizatório mensal aos servidores públicos municipais que forem requisitados pela Justiça Eleitoral para atuar junto aos seus órgãos. A proposta tem como objetivo compensar perdas financeiras e funcionais sofridas pelos servidores durante o período em que ficam afastados de suas atribuições originais para atender à requisição eleitoral.
De acordo com o texto, a Justiça Eleitoral possui prerrogativa legal para requisitar servidores da União, dos estados e dos municípios, garantindo a manutenção do vínculo com o cargo de origem. No entanto, durante esse afastamento, os servidores deixam de receber determinadas vantagens vinculadas ao exercício regular de suas funções, como gratificações por desempenho local, adicionais relacionados à presença física, funções comissionadas temporárias ou outras verbas de caráter transitório.
Para compensar essas perdas, o projeto prevê a criação de uma vantagem de natureza exclusivamente indenizatória, sem caráter salarial. O valor do adicional é fixado em R$ 700 mensais por servidor requisitado, podendo ser atualizado futuramente por meio de lei específica. A proposta deixa claro que a verba não será incorporada ao vencimento, não servirá de base para contribuição previdenciária e não gerará reflexos em outras vantagens funcionais.
O pagamento do adicional será devido apenas durante o período efetivo de afastamento do servidor em razão da requisição pela Justiça Eleitoral, sendo encerrado automaticamente com o término da requisição ou com o retorno às atividades no órgão de origem.
