Estado x Estado: Fundação PB Saúde acionou secretário Marialvo Laureano na Justiça Federal


Um caso incomum chegou à Justiça Federal na Paraíba no ano passado ao colocar, formalmente, o Estado contra o próprio Estado. A Fundação Paraibana de Gestão em Saúde (PB Saúde), entidade vinculada ao governo estadual, ingressou com mandado de segurança para questionar cobranças tributárias que, segundo a entidade, estariam sendo feitas de forma indevida, envolvendo tanto a Receita Federal quanto a Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (Sefaz-PB).

A ação foi ajuizada pela PB Saúde após a negativa de emissão de certidão de regularidade fiscal, documento necessário para a manutenção de contratos, repasses e outras atividades administrativas. O impasse surgiu em torno do imposto de renda retido na fonte sobre pagamentos realizados pela fundação.

No processo, a fundação alegou que os valores questionados foram corretamente recolhidos aos cofres estaduais, seguindo entendimento do STF e orientação da Fazenda Estadual. Mesmo assim, a Receita Federal apontou pendências e impediu a emissão da certidão, o que levou a PB Saúde a buscar a via judicial. 

Inicialmente, o polo passivo da ação incluiu a Fazenda Nacional, a Receita Federal e também o Estado da Paraíba, representado pelo secretário da Fazenda, Marialvo Laureano, o que deu origem ao inusitado cenário de um órgão estadual acionando outro órgão do mesmo ente federativo.

Na ação, a PB Saúde, inclusive, apresenta um ofício no qual Marialvo orienta o canal de recolhimento dos recursos, indicando que a fundação seguiu a determinação do secretário da Fazenda.

JUIZ RETIRA O ESTADO DA AÇÃO

Ao analisar o caso, o juiz federal entendeu, contudo, que não havia ato direto praticado pela Secretaria da Fazenda estadual que justificasse sua permanência no processo. Segundo a decisão, as relações jurídicas discutidas eram distintas: de um lado, a fundação com a União, por meio da Receita Federal; de outro, eventuais questões internas entre a PB Saúde e o Estado da Paraíba, que não poderiam ser apreciadas pela Justiça Federal.

Com esse fundamento, o magistrado reconheceu a incompetência da Justiça Federal para julgar qualquer pedido contra o Estado da Paraíba e determinou a exclusão tanto do ente estadual quanto do secretário Marialvo Laureano do processo, extinguindo a ação em relação a eles sem análise do mérito. O caso seguiu apenas contra os órgãos federais envolvidos.

LIMINAR 

Na mesma decisão, a Justiça Federal concedeu medida favorável à PB Saúde ao suspender a exigibilidade dos créditos tributários questionados e determinar a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, reconhecendo que havia plausibilidade no argumento de que os valores do imposto de renda pertencem ao Estado da Paraíba, e não à União.

O processo ainda se encontra em andamento e não teve uma decisão final.

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Lenildo Ferreira (Hora Agora) - Reprodução proibida

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