Justiça afirma que PMCG "tenta se apropriar de propriedade privada de forma ilegal" e nega religação de energia


A Justiça negou o pedido apresentado pelo Município de Campina Grande para o restabelecimento imediato do fornecimento de energia elétrica em um imóvel localizado no Centro da cidade, onde funcionam as secretarias de Administração e de Obras. A decisão foi proferida pelo juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 2ª Vara da Fazenda Pública.

Na decisão, o juiz ressaltou que a titularidade da conta de energia permanece em nome do proprietário do prédio, e não do Município. “A relação jurídica que fundamenta o fornecimento de energia elétrica é, em sua essência, de natureza pessoal e contratual, vinculando a concessionária ao titular da unidade consumidora”, registrou.

Ruy Jander também afirmou que "ao permanecer no imóvel sem a devida contraprestação e sem contrato de locação vigente, o Município tenta se apropriar de propriedade privada de forma ilegal e, nessas circunstância, assumiu o risco das consequências de sua inadimplência, incluindo a possibilidade de o titular da unidade consumidora solicitar o desligamento do serviço".

O juiz também afastou o argumento de que o corte de energia violaria princípios como o da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço público. Para ele, “tais princípios não conferem à Administração Pública um salvo-conduto para descumprir suas obrigações contratuais e se perpetuar na posse de um bem particular sem a devida contrapartida”.

Na avaliação do magistrado, as atividades desenvolvidas no imóvel atingido pelo corte são majoritariamente administrativas e podem, de forma emergencial, ser transferidas para outras repartições. "Os órgãos atingidos pelo corte de energia elétrica, embora importantes para a Administração, dedicam-se a atividades majoritariamente burocráticas e administrativas", disse.

"Além de que o proprietário do imóvel claramente pretende que o ente público desocupe o imóvel por não estar recebendo o valor do aluguel. É uma situação de inadimplência no cumprimento do contrato de locação de imóvel em que o locador pretende permanecer ocupando o imóvel sem contrato renovado e sem cumprir a contraprestação por vários meses, o que, a princípio, não pode ter o aval da Justiça", completou. Cabe recurso.  

Lenildo Ferreira - Hora Agora
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