A Justiça da Paraíba determinou que o Município de Campina Grande desocupe, no prazo de 30 dias, um imóvel localizado na Rua Irineu Joffily, no Centro da cidade, que vinha sendo utilizado para funcionamento de secretarias municipais sem contrato vigente e com aluguéis em atraso. A decisão foi proferida pelo juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, em caráter liminar.
O dono do imóvel ingressou com ação alegando o término do contrato de locação firmado com o município em dezembro de 2025 e o não pagamento dos aluguéis desde julho do mesmo ano. O imóvel vinha sendo ocupado pelas secretarias de Administração e de Obras. Recentemente, o dono mandou cortar a energia e a prefeitura foi à Justiça requerer o desligamento, mas o pedido foi negado.
A decisão destacou que a PMCG deixou a situação de atraso se estender, mesmo havendo previsão orçamentária para o pagamento dos aluguéis.
Outro ponto considerado foi a situação pessoal do proprietário, descrito como idoso e portador de doenças crônicas, cuja renda proveniente do aluguel seria essencial para sua subsistência e tratamento de saúde. Para o magistrado, a manutenção da ocupação sem pagamento representaria prejuízo que vai além do aspecto patrimonial, atingindo a dignidade e o mínimo existencial do autor.
"Embora a desocupação de órgãos públicos possa gerar transtornos à Administração e à continuidade dos serviços, o princípio do interesse público não pode servir como escudo para a perpetuação de ilegalidades, como a ocupação de imóvel privado sem contrato e o inadimplemento de obrigações pecuniárias", disse o juiz.
"A situação configura uma grave violação ao direito de propriedade do autor e ao princípio da moralidade administrativa. Contudo, em uma ponderação de interesses, e visando a mitigar os impactos da medida na organização administrativa do Município, afigura-se razoável a concessão de um prazo superior aos 15 dias previstos em lei", complementou.
Lenildo Ferreira - Hora Agora
