Tramita na Câmara Municipal um projeto de lei de autoria da vereadora Valéria Aragão que autoriza o Poder Executivo a criar o Restaurante do Servidor no âmbito do município de Campina Grande. A proposta, apresentada na Câmara Municipal, prevê a implantação de um equipamento público voltado ao fornecimento de refeições subsidiadas para servidores públicos municipais que recebem até quatro salários mínimos.
De acordo com o texto, o restaurante poderá funcionar em espaços públicos já existentes ou em estruturas a serem implantadas especificamente para essa finalidade. O atendimento será destinado a servidores ativos, efetivos, comissionados ou contratados, mediante comprovação da renda por meio de contracheque atualizado. O valor da refeição deverá ser parcialmente custeado pelo Município, com cobrança de um valor simbólico aos beneficiários, definido posteriormente em decreto.
Na justificativa, a autora argumenta que a iniciativa atende a uma demanda crescente por políticas de bem-estar no serviço público. Segundo Valéria Aragão, o objetivo é oferecer “refeições nutricionalmente adequadas, de qualidade e a custo reduzido para os servidores municipais que percebam remuneração igual ou inferior a quatro salários mínimos”.
A vereadora ressalta que muitos trabalhadores enfrentam dificuldades para acessar alimentação saudável durante a jornada de trabalho, seja por limitações financeiras ou pela falta de opções acessíveis próximas aos locais de expediente.
O projeto também destaca que a medida pode contribuir para a melhoria da qualidade de vida e do desempenho profissional. Conforme a justificativa, ao oferecer refeições subsidiadas, o Município “contribui diretamente para a melhoria da qualidade de vida, da saúde e do rendimento profissional desses trabalhadores”, além de fortalecer políticas de valorização do serviço público.
A proposta autoriza ainda o Executivo a firmar convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas para a implantação e gestão do restaurante. Para a parlamentar, a iniciativa “não impõe obrigação imediata ao Executivo”, mas garante respaldo legal para que o programa seja estruturado de acordo com a capacidade administrativa e orçamentária do Município.
