Acordo imposto ao padre Danilo César foi, literalmente, bem pior que uma condenação criminal


Causa espanto os termos do acordo “aceito” pelo padre Danilo César no episódio lamentável de suas declarações durante uma missa na paróquia de Areial transmitida online, quando o sacerdote católico teceu comentários deploráveis logo após a morte da cantora Preta Gil.

Que o padre errou gravemente, se excedeu e agiu em total desconformidade com parâmetros evidentes de razoabilidade, principalmente ao personificar comentários envolvendo nominalmente uma pessoa que acabara de morrer, é fora de discussão. A própria igreja católica condenou o ocorrido.

Todavia, saindo da discussão de mérito para tratar do “crime e castigo”, é evidente que os termos do acordo firmado resultaram na imposição de uma humilhação pública impressionante e sem precedentes. 

Danilo terá que cumprir outras determinações, mas já foi exposto à execração generalizada de uma maneira jamais vista. Ouviu discursos, críticas, admoestações, tudo em frente às câmeras, com grande reprodução e para deleite dos segmentos de mídia sempre ansiosos por condenar à morte moral líderes católicos e evangélicos.

Um criminoso qualquer, mesmo o autor de um crime violento e repulsivo, jamais seria exposto de tal forma. A humilhação pública a que o padre foi submetido não teve o objetivo de reprimenda aos erros que ele cometeu – e, aliás, para nenhum indivíduo delituoso a legislação brasileira admite a imposição de condenações tão degradantes. 

A “sentença” do famigerado acordo é uma condenação a qualquer um, qualquer pessoa, que confronte dogmas de religiões que não sejam o catolicismo ou o protestantismo – segmentos que são alvos de achincalhamento público todos os dias sem qualquer reação do Ministério Público, Defensoria Pública, Justiça ou mídia.

O padre errou gravemente, repita-se. Errou por citar nominalmente, com tom de grosseira ironia, um ser humano que acabara de morrer e até um pai enlutado, um homem que acabara de enfrentar a dor de enterrar a filha. Danilo poderia e deveria responder por isso, mas na medida da lei – jamais mediante justiçamento.

Porém, no banco dos réus o que de fato esteve em apreciação não foi esse erro miserável do religioso. Foi o fato de que qualquer crítica ou restrição, mesmo que dogmática, teológica e ainda que sem qualquer excesso, a religiões fora do escopo católico e evangélico está sujeita à criminalização no Brasil.

Vários advogados concordam que, no caso concreto, teria sido efetivamente menos gravoso para o padre Danilo César enfrentar a persecução criminal. Se condenado, mesmo que até a um improbabilíssimo regime que o levasse à reclusão, a severidade das consequências teria sido incomparavelmente inferior à “pena” que o tal “acordo” impôs. 

Causa perplexidade, portanto, a admissão das condições a que o religioso foi submetido. 

Teria sido melhor sequer apresentar defesa. A algema e uma cela teriam sido uma punição mais proporcional e menos indigna para os erros cometidos pelo padre. 

Até porque da cadeia alguém sempre sai um dia, até mesmo os piores criminosos. Já a execração pública permitida pelo acordo infame representa uma condenação moral, emocional e psicológica perpétua.

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Por Lenildo Ferreira


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