Causa espanto os termos do acordo “aceito” pelo padre Danilo César no episódio lamentável de suas declarações durante uma missa na paróquia de Areial transmitida online, quando o sacerdote católico teceu comentários deploráveis logo após a morte da cantora Preta Gil.
Que o padre errou gravemente, se excedeu e agiu em total desconformidade com parâmetros evidentes de razoabilidade, principalmente ao personificar comentários envolvendo nominalmente uma pessoa que acabara de morrer, é fora de discussão. A própria igreja católica condenou o ocorrido.
Todavia, saindo da discussão de mérito para tratar do “crime e castigo”, é evidente que os termos do acordo firmado resultaram na imposição de uma humilhação pública impressionante e sem precedentes.
Danilo terá que cumprir outras determinações, mas já foi exposto à execração generalizada de uma maneira jamais vista. Ouviu discursos, críticas, admoestações, tudo em frente às câmeras, com grande reprodução e para deleite dos segmentos de mídia sempre ansiosos por condenar à morte moral líderes católicos e evangélicos.
Um criminoso qualquer, mesmo o autor de um crime violento e repulsivo, jamais seria exposto de tal forma. A humilhação pública a que o padre foi submetido não teve o objetivo de reprimenda aos erros que ele cometeu – e, aliás, para nenhum indivíduo delituoso a legislação brasileira admite a imposição de condenações tão degradantes.
A “sentença” do famigerado acordo é uma condenação a qualquer um, qualquer pessoa, que confronte dogmas de religiões que não sejam o catolicismo ou o protestantismo – segmentos que são alvos de achincalhamento público todos os dias sem qualquer reação do Ministério Público, Defensoria Pública, Justiça ou mídia.
O padre errou gravemente, repita-se. Errou por citar nominalmente, com tom de grosseira ironia, um ser humano que acabara de morrer e até um pai enlutado, um homem que acabara de enfrentar a dor de enterrar a filha. Danilo poderia e deveria responder por isso, mas na medida da lei – jamais mediante justiçamento.
Porém, no banco dos réus o que de fato esteve em apreciação não foi esse erro miserável do religioso. Foi o fato de que qualquer crítica ou restrição, mesmo que dogmática, teológica e ainda que sem qualquer excesso, a religiões fora do escopo católico e evangélico está sujeita à criminalização no Brasil.
Vários advogados concordam que, no caso concreto, teria sido efetivamente menos gravoso para o padre Danilo César enfrentar a persecução criminal. Se condenado, mesmo que até a um improbabilíssimo regime que o levasse à reclusão, a severidade das consequências teria sido incomparavelmente inferior à “pena” que o tal “acordo” impôs.
Causa perplexidade, portanto, a admissão das condições a que o religioso foi submetido.
Teria sido melhor sequer apresentar defesa. A algema e uma cela teriam sido uma punição mais proporcional e menos indigna para os erros cometidos pelo padre.
Até porque da cadeia alguém sempre sai um dia, até mesmo os piores criminosos. Já a execração pública permitida pelo acordo infame representa uma condenação moral, emocional e psicológica perpétua.
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Por Lenildo Ferreira
