O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que é inconstitucional a invocação religiosa na abertura das sessões da Assembleia Legislativa do Estado, bem como a permanência obrigatória da Bíblia sobre a mesa diretora durante os trabalhos. A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público da Paraíba contra trechos do Regimento Interno da Casa.
De acordo com o Ministério Público, a norma viola princípios constitucionais como a laicidade do Estado, a liberdade religiosa, a igualdade entre crenças, a impessoalidade e a neutralidade do poder público em relação às religiões, previstos nas Constituições Federal e Estadual.
A Assembleia Legislativa sustentou que a expressão utilizada na abertura das sessões e a presença da Bíblia teriam caráter simbólico e protocolar, sem impor prática religiosa ou obrigar adesão a qualquer crença, argumentando ainda que se trata de uma tradição adotada por outros parlamentos do país.
Prevaleceu, no entanto, o voto do desembargador Ricardo Vital de Almeida, que destacou a necessidade de neutralidade absoluta do Estado em matéria religiosa. Para o relator, a adoção de símbolos ou expressões vinculadas a uma religião específica configura privilégio incompatível com o princípio do Estado laico.
Com a formação da maioria, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos do Regimento Interno que tratavam da invocação religiosa e da presença da Bíblia, firmando o entendimento de que os atos institucionais do Poder Legislativo devem observar a separação entre Estado e religião.
