E TU, BRASIL? | O exemplo da Índia no combate à violência contra as mulheres - Saulo Nunes


Eu, que não durmo sem o YouTube, assisti ontem a um documentário sobre como muitos indianos agem quando se sentem ‘rejeitados’ por uma mulher. Enquanto no Brasil esses covardes espancam e matam as companheiras, na Índia é comum os agressores jogarem ácido no rosto delas. Basta que a vítima diga NÃO a um pedido de namoro, por exemplo, para que elas fiquem deformadas para sempre. 

O material é do canal ‘Cata e Davi’ e foi publicado na plataforma no dia 08 de março/2026 – Dia Internacional da Mulher. O conteúdo traz depoimentos de quatro mulheres vítimas desse tipo de violência e informa também sobre como a Índia pune os agressores. 

De acordo com o documentário, até certo tempo atrás os criminosos passavam pouco tempo na cadeia. Houve casos, por exemplo, de o agressor cumprir menos de dois anos de prisão. O vídeo não fala se na Índia existem progressões de regime (aberto, semiaberto, etc.), tampouco cita medidas como tornozeleira eletrônica.

Só que, devido à ineficácia da reprimenda penal, a Índia decidiu aprovar prisão perpétua para quem cometer tal ato. Das quatro mulheres entrevistadas, a última a falar sobre seu caso demonstrou a satisfação de saber que seu agressor nunca mais sairá da prisão.

E TU, BRASIL?

Por aqui, é um show de humor – sem graça – pesquisarmos sobre as propostas/projetos de lei quem dizem querer combater a violência contra a mulher. Reservando-se as honrosas exceções (quando é possível detectá-las), o que se vê é um bocado de parlamentar fazendo de conta que produz para justificar tão cobiçado soldo.

EXEMPLO?

Nessa terça-feira, 10/março (dois dias após o canal ‘Cata e Davi’ publicar o documentário), a Câmara Federal dos Deputados [brasileiros] publicou uma matéria sob o título “Câmara aprova aumento de pena para lesão corporal grave contra mulheres”. O texto, como sempre, consome o tempo do leitor com somatórios de penas e agravantes, para no fim das contas não dizer muita coisa.

Lá no 12º parágrafo do texto publicado pela Câmara Federal, o tão esperado veredicto: “Na lesão seguida de morte por razões do sexo feminino, a pena será de reclusão de 5 a 14 anos, contra os atuais 4 a 12 anos”. Eis a nossa proposta para punir quem aplica lesões seguidas de morte contra uma mulher por razões de sexo. 

Na Índia, como vimos, a vítima nem precisa morrer para o agressor passar o resto da vida atrás das grades.  

E vocês querem que eu leve isso a sério? 

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Saulo Nunes é jornalista, policial civil e escritor

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