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| Daniella: mãe pode ser candidata? Imagem: Foto: Alan Santos/PR |
Por Lenildo Ferreira
A campanha para a eleição deste ano sequer começou, ainda nem há candidaturas formalizadas, mas os bastidores políticos de Campina Grande seguem a tradição de antecipar debates e, por isso, já tem gente questionando quem será o nome da família Ribeiro para disputar a prefeitura do município em 2028 caso Lucas seja eleito governador este ano.
E, na bolsa de apostas, muita gente tem citado o nome da senadora Daniella Ribeiro, mãe do atual vice, que ficará sem mandato a partir do ano que vem. Ocorre que, se Lucas vencer o pleito de outubro, Daniella fica imediatamente impedida de ser candidata em 2028.
Isso decorre da chamada “inelegibilidade reflexa”, dispositivo que consta da Constituição da República em seu artigo 14, parágrafo sétimo:
“São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.
ENIVALDO E AGUINALDO
Antes que alguém questione, é oportuno lembrar que, pela mesma norma, o ex-prefeito Enivaldo Ribeiro, avô de Lucas, também fica inelegível em caso de vitória do neto para governador.
E Aguinaldo Ribeiro, filho de Enivaldo e tio de Lucas? A inelegibilidade reflexa não o atinge porque a legislação brasileira considera tios como parentes de terceiro grau – e a vedação constitucional, como mostrado, vai apenas até o segundo grau.
Portanto, Daniella e Enivaldo não poderiam ser candidatos; já Aguinaldo, sim - juridicamente.
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Lenildo Ferreira é jornalista e advogado (OAB/PB 29.154) com pós-graduações em Direito Eleitoral, Direito Constitucional e Direito do Consumidor
