Uma decisão monocrática do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a retirada de um vídeo publicado no Instagram envolvendo o governador Lucas Ribeiro (PP), após denúncia de supostos indícios de propaganda eleitoral antecipada. A medida foi tomada em representação movida pelo diretório estadual do MDB contra o gestor.
A relatora do caso, juíza federal Helena Delgado Ramos Fialho Moreira, entendeu que haveria elementos suficientes para caracterizar pedido de voto, ainda que indireto, no conteúdo divulgado. Segundo ela, a legislação eleitoral não exige o uso literal do pedido para configurar irregularidade. “O pedido explícito de voto não se restringe à utilização literal da expressão ‘vote em’, podendo ser reconhecido a partir de termos, expressões ou mesmo símbolos que revelem conteúdo apto a induzir o eleitor”, destacou na decisão.
O processo foi apresentado pelo MDB, que acusa Lucas Ribeiro de utilizar um evento institucional, realizado em João Pessoa com presença do ministro Guilherme Boulos (secretaria geral da Presidência), para promover conteúdo com viés eleitoral. De acordo com a ação, o governador disse a frase “faz 2 L” durante discurso público, em referência à própria pré-candidatura e ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Na análise do caso, a relatora apontou que a expressão, associada a outras falas do discurso, ultrapassa o limite da manifestação política permitida antes do período eleitoral. “As expressões ‘a gente vai continuar construindo’ e ‘o compromisso que a gente tem junto’, seguidas do termo ‘Faz 2 L’, implicam o reconhecimento do pedido explícito de voto por meio de palavras mágicas”, afirmou.
Ainda segundo a magistrada, o uso de expressões com esse tipo de carga simbólica pode funcionar como substituto direto de um pedido de voto. “O uso de expressões com carga semântica equivalente a pedido explícito de voto configura propaganda eleitoral antecipada”, registrou, citando entendimento consolidado da Justiça Eleitoral.
Com base nesse entendimento, a relatora determinou que a plataforma Meta, responsável pelo Instagram, remova o vídeo no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária. Também foi ordenada a preservação dos dados da publicação e a proibição de novas divulgações do conteúdo por Lucas. Cabe recurso.
