O Ministério Público da Paraíba conseguiu, na Justiça, decisão favorável ao pedido de tutela de urgência contra a Câmara Municipal de Alagoinha. A decisão, assinada pela juíza Janete Oliveira Ferreira Rangel, suspende os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara referente ao segundo biênio da atual legislatura (2027/2028), realizada em 1º de janeiro de 2025.
A Câmara também não pode promover, formalizar, dar posse ou praticar qualquer ato administrativo ou legislativo decorrente da eleição antecipada. E, ainda, deve se abster de convocar ou realizar novas eleições para a Mesa Diretora do biênio 2027/2028 antes do mês de outubro de 2026, devendo adequar seus procedimentos internos aos ditames constitucionais e aos precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
O pedido de tutela de urgência foi ajuizado pelo 2º promotor de Justiça de Alagoa Grande, Paulo Ricardo Alencar Maroja Ribeiro. De acordo com o promotor, constatou-se que a eleição para o segundo biênio da atual legislatura ocorreu de forma simultânea à posse e à eleição do primeiro biênio, “conduta que viola os princípios constitucionais da representatividade, da periodicidade e da contemporaneidade”.
Paulo Ricardo argumentou, ainda, que expediu recomendação administrativa orientando a anulação da eleição e a abstenção de nova votação antes de outubro de 2026, com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.350 e 7.733, mas a recomendação não foi acatada pelo presidente da Casa Legislativa Municipal, havendo inclusive recusa na assinatura de termo de ajustamento de conduta em audiência extrajudicial.
Diante disso, foi requerida a concessão de tutela de urgência para suspender os efeitos da eleição impugnada, impedindo a posse dos vereadores eleitos para o biênio 2027/2028 até o julgamento final da demanda.
A Justiça paraibana não acatou a argumentação da defesa da Câmara, que havia alegado que a prática ocorre há anos sem questionamentos e que o artigo 19 do seu Regimento Interno autoriza a eleição para o biênio 2027/2028 logo após a primeira eleição, ocorrida em 1º de janeiro de 2025.
Ascom
