O Ministério Público da Paraíba se manifestou pela manutenção da sentença que declarou inconstitucional parte da Lei Municipal nº 9.257/2024, de Campina Grande, que garantia gratuidade de acesso a cinemas e eventos culturais para agentes de segurança pública. O parecer foi apresentado contra o recurso apresentado pela Câmara Municipal.
A derrubada da lei foi pedida pela Exibidora Nacional de Filmes Ltda., empresa responsável pela operação de salas de cinema. Em abril deste ano, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande acolheu parcialmente os argumentos da empresa.
Ao analisar o recurso apresentado pela Câmara Municipal de Campina Grande, o Ministério Público opinou pela sua recusa. No parecer, o procurador de Justiça João Geraldo Carneiro Barbosa afirmou que a lei municipal extrapolou os limites da competência legislativa do município e promoveu intervenção indevida na atividade econômica privada.
Ele destacou especialmente o impacto econômico da medida sobre o setor produtivo. Segundo o parecer, “a Lei Municipal nº 9.257/2024 impõe aos particulares obrigação de natureza patrimonial sem qualquer mecanismo de compensação econômica ou contrapartida estatal, transferindo integralmente à iniciativa privada o ônus financeiro de política pública concebida e instituída pelo Poder Público”.
Em outro trecho, o MP afirma que “o Município busca prestigiar determinada categoria profissional por meio da concessão de benefício custeado exclusivamente por agentes econômicos privados, fazendo recair sobre estes encargo que deveria ser suportado pela própria Administração, caso entendesse necessária a implementação da medida”.
Para o MP, embora a valorização dos profissionais da segurança pública seja uma finalidade legítima, o município não poderia transferir integralmente aos empresários os custos de uma política pública.
Ao final, o Ministério Público pediu que o TJ mantenha integralmente a sentença de primeiro grau, preservando a declaração de inconstitucionalidade da gratuidade prevista na lei municipal. O caso será julgado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Lenildo Ferreira - Hora Agora
