O desembargador Rodrigo Clemente de Brito Pereira, relator no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba da ação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o senador Efraim Filho, o prefeito Bruno Cunha Lima e o cantor Wesley Safadão, acatou os pedidos formulados na denúncia, que acusa os dois políticos e o artista de propaganda eleitoral antecipada e uso indevido de evento público para promoção política durante o São João de Campina Grande.
Conforme o MPE, durante o show de Wesley Safadão realizado no último dia 5 de junho no Parque do Povo, o cantor fez referência direta a Efraim Filho ao reproduzir o gesto do “foguete”, apontado como símbolo da pré-campanha do senador ao Governo do Estado, enquanto afirmava: “o foguete, está aqui o foguete”.
O relator determinou as citações de Efraim, Bruno e Safadão, além da remoção dos links com as publicações e que os dados sejam mantidos pela empresa Meta, gestora do Instagram, para eventuais medidas judiciais posteriores.
O desembargador também determinou a intimação de Efraim, Bruno e Wesley Safadão "para que se abstenham de realizar, anuir ou veicular qualquer conduta configuradora de propaganda eleitoral antecipada ou de desvio de finalidade mediante o uso promocional eleitoral de palcos, apresentações artísticas e infraestruturas do evento junino 'O Maior São João do Mundo' ou de qualquer outro evento patrocinado ou subvencionado com verbas públicas, sob pena de imposição de multa diária pessoal no valor de R$ 5 mil por reiteração da conduta".
O prefeito, o senador e o cantor ainda não se manifestaram no processo.
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Lenildo Ferreira (Hora Agora)
Foto: Natasha Leoni e Thallys Andrade/ Arte Produções
