Em ação sob segredo de Justiça, Ministério Público tenta barrar candidatura de Cícero. Defesa reage


O Ministério Público Eleitoral apresentou uma impugnação contra o pedido do ex-prefeito de João Pessoa Cícero Lucena (MDB) de registro de candidatura a governador. Assim como aconteceu com o vereador Dinho Dowsley, também emedebista e que tenta concorrer a deputado estadual, a ação corre sob segredo de Justiça.

Além dos dois, o MPE também contestou os pedidos de registros de outros dois nomes ligados ao grupo de Cícero: Janine Lucena (PSD), filha do ex-prefeito e que pretende concorrer como primeira-suplente de senador na chapa de Veneziano Vital do Rêgo (MDB), e o ex-prefeito de Cabedelo Vitor Hugo (também do MDB), que pretende disputar o pleito para a Assembleia Legislativa.

Em nota, os advogados do ex-prefeito contestaram a impugnação. Leia o texto, na íntegra:

A defesa de Cícero Lucena, candidato ao Governo do Estado e ex-prefeito de João Pessoa, recebe com absoluta tranquilidade a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

Trata-se de impugnação baseada em presunção de culpa e em interpretação de precedente isolado oriundo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, sem qualquer relação direta com a situação jurídica de Cícero Lucena.

A defesa esclarece que sequer há denúncia contra Cícero em processo criminal. Diferentemente de situações em que existe processo ou condenação, o candidato não apenas não possui condenação criminal: ele sequer foi denunciado e não figura como réu em ação penal.

Em nenhum momento Cícero Lucena participou ou integrou qualquer organização criminosa. A relação de que parte a impugnação é desprovida de prova individualizada produzida sob o contraditório e não pode servir para atribuir ao candidato responsabilidade por fatos de terceiros.

Nas ações mencionadas pelo Ministério Público Eleitoral, Cícero Lucena sequer teve contra si denúncia recebida ou qualquer juízo de culpa. Pensar em sentido contrário violaria o princípio constitucional da presunção de inocência, na tentativa de contornar essa garantia fundamental por meio de alegações ainda não confirmadas em qualquer grau de jurisdição pela Justiça brasileira.

A defesa ressalta, ainda, que os elementos mencionados na impugnação têm sua validade e cadeia de custódia questionadas, razão pela qual não podem receber efeito definitivo sem a necessária análise judicial, com observância do contraditório e da ampla defesa.

Por fim, a defesa de Cícero Lucena reitera sua confiança na Justiça Eleitoral e espera o reconhecimento da plena regularidade de sua candidatura ao Governo do Estado, com o consequente deferimento de seu registro de candidatura.

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