O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) com uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra Janine Lucena (PSD), candidata ao cargo de primeira suplente de senador na chapa encabeçada por Veneziano Vital do Rêgo (MDB), apontando haver "questão de especial gravidade institucional".
Na petição, o MPE afirma que Janine, que é filha do candidato a governador Cícero Lucena (MDB), responde a uma ação penal eleitoral por suspeita de corrupção eleitoral e também é ré em processo na Justiça Estadual que apura o envolvimento de organizações criminosas nas eleições de 2020.
O órgão afirma que não busca antecipar eventual condenação criminal, mas defende que os elementos de prova já produzidos seriam suficientes para impedir o registro da candidatura sob a ótica constitucional-eleitoral.
Segundo a impugnação, a investigação aponta que Janine teria atuado como interlocutora entre lideranças de uma facção criminosa e o grupo político ligado à campanha municipal de 2020 em João Pessoa, negociando apoio eleitoral em áreas sob influência da organização.
O MPE registra, contudo, que o recebimento das denúncias pela Justiça não equivale a condenação, mas argumenta que o conjunto probatório pode ser analisado pela Justiça Eleitoral para aferir a compatibilidade da candidatura com a vedação prevista na Constituição Federal, que proíbe a interferência de organizações criminosas no processo eleitoral.
O senador e candidato à reeleição Veneziano não é alvo da ação.
Em nota, a defesa de Janine Lucena contestou as alegações do Ministério Público. Leia na íntegra:
A defesa de Janine Lucena recebe com profunda indignação o pedido de impugnação de sua candidatura ao cargo de suplente de senador, apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.
A defesa sustenta que o pedido se baseia em uma presunção de culpa e em precedente do TRE do Rio de Janeiro que, segundo seus argumentos, não guarda relação com a situação jurídica de Janine Lucena. A candidata, afirma a defesa, nunca foi condenada criminalmente e não possui qualquer envolvimento ou condenação relacionada a organização criminosa.
Janine Lucena jamais participou ou integrou qualquer organização criminosa. A defesa afirma ainda que as alegações apresentadas na representação não estão acompanhadas de provas submetidas ao contraditório.
Nas ações mencionadas pelo Ministério Público Eleitoral, a candidata, segundo a defesa, sequer teve denúncia recebida contra si ou foi submetida a qualquer juízo de culpa. Para a defesa, considerar o contrário significaria afrontar o princípio constitucional da presunção de inocência, utilizando alegações ainda não confirmadas pela Justiça brasileira como fundamento para restringir o direito de candidatura.
A defesa também questiona a validade e a cadeia de custódia de elementos utilizados na representação, sustentando que não podem ser considerados suficientes para estabelecer qualquer responsabilidade criminal da candidata.
Por fim, a defesa de Janine Lucena reafirma sua confiança na Justiça e espera o deferimento de sua candidatura ao cargo de suplente de senador, com o reconhecimento da plena regularidade de sua situação jurídica.
