Empresas e concessionárias que realizarem obras com abertura do pavimento em Campina Grande poderão ter prazo máximo para recuperar o trecho afetado e ficar responsáveis pela qualidade do serviço durante três anos. As regras estão previstas em projeto de lei apresentado pelo vereador Alexandre do Sindicato (PL) na Câmara Municipal.
A matéria cria o Sistema Municipal de Garantia de Qualidade Viária e estabelece critérios para intervenções que provoquem a ruptura de pavimentação asfáltica ou em paralelepípedo. A medida alcança empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionárias de serviços públicos e empreiteiras privadas autorizadas a executar esse tipo de obra, a exemplo da Cagepa.
Nos serviços que afetem uma área inferior a 10 metros quadrados, a recomposição definitiva da via deverá ocorrer em até 72 horas após a conclusão da intervenção na infraestrutura subterrânea. Para áreas iguais ou superiores a 10 metros quadrados, o prazo será determinado no alvará expedido pelo órgão municipal responsável.
Outro ponto da proposta é a garantia obrigatória de três anos sobre o trecho recuperado. Durante esse período, caso sejam constatados problemas como afundamento, abatimento ou esfarelamento, a responsável pela obra deverá refazer o serviço, às próprias custas, em até 48 horas após ser notificada. A recuperação também deverá manter o nivelamento original da rua, sem ressaltos, depressões ou outras irregularidades.
“O cidadão campinense não pode, nem deve, suportar o ônus de vias esburacadas e desniveladas”, afirma o parlamentar na justificativa do projeto.
O texto prevê ainda que empresas em situação de inadimplência com os prazos ou com a garantia dos serviços poderão ficar impedidas de receber novas autorizações para intervenções viárias, exceto em situações emergenciais envolvendo serviços essenciais.
Os alvarás deverão identificar a empresa executante e informar os prazos para conclusão dos reparos, com disponibilização desses dados no Portal da Transparência. O descumprimento das normas também poderá resultar em multas diárias, cujos valores deverão ser definidos posteriormente em regulamentação do Poder Executivo.
