Viva a vida: vereador Jean Pierre propõe programa de apoio a gestantes em situação de vulnerabilidade

Jean Pierre - Imagem: Max Silva

O vereador Jean Pierre apresentou na Câmara Municipal de Campina Grande um projeto de lei que cria o programa “Viva a Vida – Apoio Integral à Gestante e à Família”. A proposta prevê ações de acolhimento, orientação e assistência a gestantes em situação de vulnerabilidade social, econômica ou familiar, utilizando a estrutura existente no município e parcerias com organizações da sociedade civil.

Entre os objetivos previstos estão o acompanhamento social e psicológico da gestante e da família, orientações sobre pré-natal, amamentação e cuidados com o recém-nascido, além do encaminhamento prioritário aos serviços de saúde e assistência social. O programa também poderá articular apoio material básico por meio de entidades parceiras.

O projeto estabelece ainda ações de prevenção da gravidez na adolescência e prevê a participação de igrejas, associações e outras organizações da sociedade civil que desenvolvam trabalhos de acolhimento a gestantes e fortalecimento familiar. A proposta também contempla a mobilização de voluntários capacitados.

Segundo Jean Pierre, a iniciativa pretende ampliar o suporte oferecido principalmente às mulheres que enfrentam dificuldades financeiras ou ausência de apoio familiar. “Muitas gestantes, especialmente adolescentes e mulheres em situação de pobreza ou desamparo familiar, enfrentam solidão, falta de orientação e risco de abandono. O programa busca preencher essa lacuna de forma prática, oferecendo acompanhamento e suporte”, afirma o vereador na justificativa.

A proposta também estabelece como princípios a proteção da vida desde a concepção, a valorização da maternidade e o fortalecimento dos vínculos familiares.

Pelo texto, a execução deverá priorizar a estrutura já existente das secretarias municipais de Saúde e Assistência Social, além de parcerias, com o objetivo de reduzir a necessidade de novas despesas. Caso o projeto seja aprovado e sancionado, o programa deverá ser regulamentado pelo Município no prazo de 90 dias.

Lenildo Ferreira - Hora Agora

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