Justiça julga improcedentes ações de supostas candidaturas “laranjas” em Campina Grande


O juiz Alexandre Trineto, da 16ª Zona Eleitoral de Campina Grande, prolatou sentenças nas ações movidas pelo suplente de vereador Antônio Alves Pimentel Filho (PSD) contra os partidos Democratas, Solidariedade e PROS, acusados de utilizar candidaturas laranjas nas eleições de 2020.

O objetivo das ações - três no total - era cassar os registros dos partidos que perderiam todos os votos recebidos e, com isso, levar à recontagem de votos em Campina Grande. Perderiam os mandatos os vereadores Waldeny Santana, Dinho do Papaléguas, Carol Gomes, Rui da Ceasa e Saulo Noronha.

Para o magistrado, faltaram provas para corroborar os pedidos das ações de investigação judicial eleitoral.

“Desse modo, diante da inexistência de elementos probatórios que comprovem, de forma inequívoca, a realização de registros fictícios de candidaturas com a intenção de burlar os percentuais previstos no §3º, do art. 10, da Lei nº 9.504/1997, bem como do cumprimento por parte do recorrido da proporção mínima e máxima exigida para as cotas de gênero, além das demais exigências previstas na Resolução TSE nº 23.604/2019, não há outra decisão que não seja a improcedência da inicial”, decidiu Trineto.


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