As três sentenças, prolatadas no âmbito de ações de investigação judicial eleitoral propostas pelo suplente de vereador Pimentel Filho (PSD), são semelhantes em seus dispositivos, tendo em vista que o juiz Alexandre Trineto, da 16ª Zona Eleitoral de Campina Grande, emprega os mesmos fundamentos para negativa dos pedidos.
Em síntese, o magistrado identificou a inexistência de elementos de comprovação das denúncias.
Em relação ao caso do extinto DEM, em que áudios foram apresentados como evidências da suposta fraude na cota de gênero, o juiz ressaltou que, “contudo, pende sobre essa prova elevada dúvida quanto a sua origem e, portanto, validade processual”.
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