A Fundação Assistencial da Paraíba, gestora do Hospital da FAP, está cobrando na justiça estadual um montante de R$10 milhões à Prefeitura de Campina Grande referente ao não repasse de emendas parlamentares, no valor de R$3,5 milhões, além do pagamento por serviços de saúde já prestados, no montante de R$7,1 milhões.
Na ação, a FAP alega que o Município recebeu emendas parlamentares cuja beneficiária exclusiva era a fundação, com destinação específica, mas não as repassou. “As transferências com finalidade definida já vêm com a indicação de sua finalidade e utilização, não sendo possível transferir para atividades não previstas”, afirma.
“O recurso deve ser aplicado obrigatoriamente no objeto preestabelecido, o que restou obstado em virtude de a conduta NADA REPUBLICANA do município promovido”, complementa a FAP na petição à Justiça.
RISCO DE COLAPSO
Em sua manifestação à Justiça, a FAP afirma que a ausência de repasses e pagamentos pela Prefeitura de Campina Grande vem “causando sérios transtornos a esta e, sobretudo, à população campinense e dos demais municípios pactuados, pois compromete os serviços prestados e ameaça a existência da fundação”. E acrescenta que “os prejuízos e danos são imensuráveis e colocam em risco a continuidade das atividades”.
A FAP também relata que procurou inicialmente resolver a situação através do diálogo administrativo com a prefeitura e, diante do insucesso, buscou o Ministério Público. “Sem os recursos necessários para a viabilização do seu funcionamento, e, correndo o risco de sucumbir diante das dificuldades financeiras, a demandante procurou resolver o problema administrativamente extrajudicialmente, se socorrendo inclusive do MP”, relata.
Ocorre que, conforme a fundação, o governo Bruno Cunha Lima não cumpriu sequer os acordos firmados perante o MP e, em fevereiro, sequer enviou representantes a uma nova audiência.
TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADES
Na ação, a defesa da FAP critica a postura da gestão municipal em termos das justificativas para o não repasse das emendas e pagamentos por serviços prestados. “O descaso com a saúde, com a população e com a sexagenária fundação filantrópica (FAP) é estratosférico, sendo usual a tentativa de transferir responsabilidades para o Governo Federal e até mesmo para Secretaria de Finanças”.
LIMINAR NEGADA
A Justiça negou o pedido feito pela FAP para determinar o pagamento imediato dos valores devidos, decisão mantida em recurso ao Tribunal de Justiça.
PREFEITURA CONTESTA
Em sua defesa, o Município, através da Procuradoria Geral, alega que parte da dívida cobrada já teria incorrido em prescrição e que, no caso dos demais valores, a FAP não apresentou documentação hábil a comprar liquidez e certeza da suposta dívida.
“O repasse de recursos orçamentários não pode se apoiar em planilhas, relatórios ou extratos elaborados apenas pela beneficiária, sem que tenham sido objeto de fiscalização ou perícia pelo ente público”, pondera a defesa do Município.
Sobre as emendas, a procuradoria alegou que a liberação não é automática, dependendo do cumprimento de condições legais e administrativas. “A emenda cria uma previsão orçamentária, mas não é, por si só, uma espécie de ‘cheque’ para a entidade”, diz.
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Lenildo Ferreira (Hora Agora) - Reprodução proibida