A Justiça da Paraíba rejeitou uma ação movida pelo empresário, político e dirigente esportista Artur Bolinha com pedido de indenização de R$10 mil contra o jornalista Ronaldo Leite. A decisão de primeira instância foi mantida por unanimidade após o autor tentar recurso junto ao Tribunal de Justiça.
Bolinha processou Ronaldo Leite ainda em 2022 alegando que o jornalista havia usado suas redes sociais para veicular conteúdo difamatório. A publicação defendia o afastamento do empresário da presidência do Treze, com xingamentos e ataques pessoais.
Além disso, as supostas declarações de Ronaldo contra Bolinha teriam sido impressas e o conteúdo distribuído na cidade durante o processo eleitoral daquele ano, quando o empresário foi candidato a vice-governador.
Ocorre que a defesa de Ronaldo Leite apontou que ele não seria o dono do perfil no Instagram. Os advogados do jornalista alegaram que ele não possui redes sociais e que a página seria fake.
O juiz acatou a tese da defesa, que demonstrou que o perfil tinha todos os indícios de ser falso (elementos como apenas a publicação atacando Bolinha e ausência de seguidores) e que o autor da ação não comprovou o contrário.
Para o magistrado, o empresário também não foi capaz de provar que Ronaldo Leite teria sido responsável pela impressão e distribuição dos ataques.
Os advogados de Bolinha recorreram, mas o Tribunal de Justiça manteve recentemente a decisão, condenando o empresário ao pagamento de custas e sucumbência (valor a ser pago aos advogados de Ronaldo).
Não há mais prazo para novo recurso.
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Ronaldo Leite - Imagem: Josenildo Costa (Ascom CMCG) |