A Prefeitura de Campina Grande já ingressou com mais de 270 ações de execução fiscal apenas nos primeiros dez dias de outubro, através da Procuradoria Geral do Município. Considerando que houve apenas sete dias com expediente, a média chega a quase quarenta ações protocoladas por dia.
Os alvos são tanto pessoas físicas quanto empresas. Num apanhado geral, é possível perceber que a absoluta maioria das ações se refere a inadimplência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Em Campina, assim como outros municípios, o índice de imóveis com atraso no pagamento do tributo é elevado.
A execução fiscal é o instrumento jurídico utilizado pelos municípios para cobrar judicialmente os valores devidos à Fazenda Pública, após esgotadas as tentativas administrativas de recebimento.
Prevista na Lei nº 6.830/1980, conhecida como Lei de Execuções Fiscais, ela permite que o ente público promova a cobrança de créditos tributários e não tributários, como IPTU, ISS, ITBI, taxas diversas, multas e outras obrigações inscritas em dívida ativa.
O processo tem início com a inscrição do débito e a emissão da Certidão de Dívida Ativa.