Ao TJ, PMCG diz que atrasos são pontuais e busca “direito” de não garantir salários em dia


O Município de Campina Grande recorreu ao Tribunal de Justiça da Paraíba para tentar derrubar uma decisão da 1º Vara da Fazenda Pública que, atendendo ao Ministério Público, determinou que a prefeitura programe e promova o pagamento das remunerações dos servidores da Secretaria de Saúde até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

Chama a atenção que, no recurso, o Município trata o problema do não pagamento em dia como “atraso pontual da folha”, apesar de a situação se arrastar desde o final do ano passado.

Na prática, a gestão do prefeito Bruno Cunha Lima busca no Tribunal de Justiça da Paraíba uma espécie de direito de não assegurar o pagamento em dia aos trabalhadores.

Para isso, pondera que a decisão do juiz de 1º grau invade a esfera administrativa. “A limitação orçamentária impõe escolhas administrativas que, embora difíceis, são de competência exclusiva do Poder Executivo eleito democraticamente”, alega o Município.

O Poder Judiciário não pode, sob o pálio da primazia dos direitos sociais, desorganizar a estrutura financeira do Município, ignorando o princípio da reserva do possível e as regras de equilíbrio fiscal”, acrescenta.

LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Em sua defesa, a gestão de Bruno também alega que a decisão judicial pode ter impacto muito grave sobre a administração. “Forçar o pagamento em uma data específica – especialmente o quinto dia útil, que muitas vezes antecede a consolidação de receitas vitais como o FPM – pode gerar um desequilíbrio na gestão municipal”, frisa.

Determinar a ‘programação’ e o pagamento até o quinto dia útil para a folha de pessoal, sob a ameaça de bloqueio, significa conferir prioridade absoluta a uma única despesa que, embora de natureza alimentar, se impõe sobre todas as demais obrigações financeiras e sociais do Município”, argumenta.

Caso o fluxo de caixa na primeira semana do mês não permita o honrar do compromisso, o bloqueio de receitas pode inviabilizar o custeio de insumos, medicamentos, combustível para ambulâncias, e outras verbas igualmente essenciais para a continuidade dos serviços de saúde”, acrescenta ainda.

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