URGENTE! Justiça determina suspensão de greve da Saúde em Campina Grande


O desembargador Joás de Brito Pereira Filho (foto), do Tribunal de Justiça da Paraíba, deferiu liminar nesta quinta-feira (13) determinando a suspensão da possibilidade de greve dos profissionais de saúde da rede municipal de Campina Grande, convocada pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema (SINTAB). A decisão atende a pedido da Procuradoria Geral do Município, que ingressou com Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve com Tutela de Urgência, alegando que a paralisação, prevista para o mesmo dia, colocaria em risco serviços essenciais à população.

Na decisão, o magistrado destacou que a greve, por envolver atividade essencial como a saúde pública, não pode ocorrer de forma irrestrita e exige plano de contingência que garanta o funcionamento mínimo de serviços de urgência e emergência. “A comunicação de greve em serviço essencial, desacompanhada da garantia de atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade, representa um exercício abusivo do direito”, afirmou o desembargador.

O relator considerou presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência — a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável —, ressaltando que a paralisação poderia gerar “consequências drásticas e irreversíveis para a população, especialmente para os cidadãos mais vulneráveis que dependem exclusivamente da rede pública para garantir sua sobrevivência e bem-estar”.

Ao final, Joás de Brito determinou que o SINTAB se abstenha de deflagrar a greve ou, caso já tenha iniciado, suspenda imediatamente o movimento, com o retorno integral dos servidores às atividades. O descumprimento da decisão implicará multa diária de R$ 50 mil ao sindicato. O Ministério Público foi intimado a acompanhar o processo como fiscal da lei.

Mais informações em instantes.

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