O Governo do Estado da Paraíba decretou situação de emergência, por 180 dias, em Campina Grande, em razão do desastre ocorrido no último dia 8 de novembro, quando o reservatório de água “R5” da Cagepa, localizado no bairro da Prata, se rompeu e provocou graves danos materiais e uma morte. O decreto, de número 47.439, foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (12).
De acordo com o texto, a medida abrange os bairros da Prata, Centenário e São José, áreas diretamente atingidas pelo rompimento. O documento autoriza a abertura de crédito extraordinário para atender às necessidades emergenciais decorrentes do desastre e permite a dispensa de licitação para contratação de bens, serviços e obras relacionadas ao restabelecimento da normalidade nas residências e comércios prejudicados.
O decreto ainda classifica o evento como “Desastre Nível II”, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade), e estabelece que a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) poderá adotar medidas emergenciais de aquisição de materiais e execução de serviços essenciais para mitigar os efeitos do rompimento.
O rompimento do reservatório causou grande destruição nos bairros afetados, deixando uma mulher morta, outras pessoas feridas e dezenas de casas danificadas. Equipes do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Cagepa atuaram no resgate, no socorro às vítimas e na avaliação dos danos. As causas do acidente estão sendo investigadas por uma comissão técnica designada pelo governo estadual.
Leia o texto do decreto.
DECRETO N° 47.439 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Declara Situação de Emergência (SE) em razão de desastre que atingiu os bairros da Prata, Centenário e São José, localizados no Município de Campina Grande, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV, VI e XVII do art. 86 da Constituição Estadual, em conformidade com o inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando o Parecer Técnico nº 002/2025, de 08 novembro de 2025, da Diretoria Executiva de Proteção e Defesa Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência (SE), pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, no município de Campina Grande, em razão de situação anormal provocada por desastre ocorrido em 08 de novembro de 2025, consistente no rompimento do reservatório de água “R5” da Cagepa, situado na Rua Coronel da Costa e Silva, nº 160, Bairro da Prata, e que afetou os Bairros da Prata, Centenário e São José.
Parágrafo único. Caracterizar-se-á o evento como Desastre Nível II com código “2.4.1.0.0” da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE).
Art. 2º Fica autorizada a abertura de Crédito Extraordinário para atendimento às necessidades emergenciais decorrentes da SE reconhecida neste Decreto.
Art. 3º Durante a vigência da SE aplicar-se-á a dispensa de licitação nas contratações de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, incluindo aquisição de materiais, móveis, bens, equipamentos, locação de equipamentos e execução de serviços e obras relacionados ao restabelecimento da normalidade das unidades residenciais e comerciais, desde que observados o prazo estipulado legal, conforme o inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e, conforme o caso, o inc. XV da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; e inciso XV do art. 148 do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – CAGEPA.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
