Justiça atende PMCG e declara inconstitucionais normas sobre rateio do Fundef e Fundeb


O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu anular, por unanimidade, a Emenda à Lei Orgânica nº 01/2024 e a Lei Ordinária nº 9.251/2024, ambas aprovadas pela Câmara Municipal de Campina Grande. 

As normas tratavam da destinação de recursos extraordinários recebidos pelo Município por meio de decisões judiciais relacionadas ao Fundef e ao Fundeb, estabelecendo percentuais obrigatórios para pagamento de abonos a profissionais da educação e criando regras específicas para o uso desses valores.

A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo prefeito Bruno Cunha Lima, que apontou que ambas as medidas aprovadas pelos vereadores interferiam em atribuições exclusivas do Poder Executivo, especialmente no que diz respeito à gestão de recursos, à definição de despesas e ao tratamento remuneratório de servidores da educação. 

PARECER DO MP E PGE

Segundo o pedido, as normas criavam obrigações financeiras sem iniciativa do Executivo e contrariavam entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a natureza indenizatória dos repasses decorrentes de ações judiciais do Fundef. O Ministério Público estadual e a Procuradoria-Geral do Estado concordaram que houve invasão de competência.

DECISÃO

A Câmara Municipal sustentou que as regras atendiam ao objetivo de valorizar o magistério e garantir a correta aplicação dos recursos educacionais, negando a existência de irregularidades. 

Ainda assim, o entendimento do relator e dos demais desembargadores foi de que houve vício na origem das leis, já que o Legislativo não poderia ter criado obrigações financeiras nem instituído critérios de pagamento sem proposta do Executivo.

Com o julgamento, as duas normas foram consideradas inválidas desde a data em que foram publicadas, e deixam de produzir qualquer efeito. A ação foi assinada pelo procurador geral do Município, Aécio de Souza Melo Filho, e pela adjunta, Herlaine Roberta Nogueira Dantas.

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Lenildo Ferreira (Hora Agora) - Reprodução proibida

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