Entrou em vigor desde o último dia 15 de dezembro a portaria do Ministério do Turismo que padroniza check-in e check-out em meios de hospedagem no Brasil. A regra é válida para hotéis, pousadas, resorts, flats e apart-hotéis afim de melhorar a experiência dos hóspedes.
Com a portaria, as diárias passam a ser de 24h, com permanência mínima de 21h de uso do quarto. O tempo destino a limpeza e organização integra a diária, limitado a três horas, sem cobrança adicional.
Os hotéis podem definir horários de entrada e saída, mas devem informar com clareza de forma prévia nos vouchers, plataformas e nos sites. A ausência dessas informações podem ser consideradas falha na prestação do serviço.
É importante observar que as taxas por early check-in ou late check-out continuam permitidas, mas desde que informadas previamente. Outra novidade é o uso da Ficha Nacional de Registro de Hospedagem em formato digital que facilita o pré-check-in.
Para imóveis residenciais alugados por temporada, essas regras não serão aplicadas. É recomendado o máximo de atenção com a alta temporada, observem as reservas e possíveis taxa não informadas aos órgãos de defesa do consumidor.
Segundo o Ministério do Turismo, a medida tem como objetivo, padronizar práticas no setor, reduzir conflitos entre consumidores e prestadores de serviços, além de aumenta a segurança jurídica nas relações contratuais envolvendo hospedagem.
Boa viagem e boa leitura.
Alessandro Sousa - Agente de Viagens há 27 anos
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