Por Carlos Rueda
Campina Grande, 23 de fevereiro de 2026
Imagine que você passa dez anos de sua vida, e investe uma parte do dinheiro público do contribuinte brasileiro, desenvolvendo uma molécula capaz de devolver movimentos a pessoas com lesão na medula espinhal. Os resultados pré-clínicos são extraordinários: 75% de recuperação funcional em lesões completas, contra 15% dos tratamentos convencionais. Você deposita sua patente e então espera, espera e espera por 17 anos. Quando o Estado finalmente concede a proteção prometida, restam apenas dois anos de validade, tempo que resulta insuficiente para concluir os estudos clínicos que a própria Anvisa acabou de autorizar.
Esse não é um roteiro de ficção científica sobre burocracia distópica. É a história real da polilaminina, desenvolvida na UFRJ pela pesquisadora Tatiana Sampaio. E é, ao mesmo tempo, o retrato mais honesto de um gargalo estrutural que o Brasil insiste em não enfrentar com a seriedade que merece, gerando um colapso silencioso no sistema de patentes.
O contrato que não está sendo cumprindo
Uma patente é, antes de tudo, um contrato público. O inventor revela ao mundo como sua invenção funciona, tornando esse conhecimento patrimônio da humanidade e em troca o Estado garante exclusividade comercial por até 20 anos para proprietário da patente. Esse é um mecanismo que cria incentivos para que empresas e pesquisadores assumam os riscos de pesquisas longas, incertas e caras, e garante que, após o período de proteção, qualquer interessado possa fabricar ou replicar livremente, impactando principalmente no preço de acesso. Sem esse mecanismo, nenhuma empresa ou laboratório universitário investiria anos e fortunas em pesquisas de risco alto.
O problema começa quando o Estado não cumpre sua parte. No Brasil, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) tem uma fila histórica que levou alguns pedidos a esperar mais de 17 anos. Em 2023, o tempo médio de análise técnica ainda era de 4,6 anos a partir do depósito, uma melhora em relação aos 6,9 anos de 2022, mas ainda longe da meta de dois anos até 2026. Em áreas como biofármacos e telecomunicações, as filas seguem na casa de cinco anos ou mais. O resultado prático é cruel, a patente tem validade de 20 anos, mas quando é concedida, boa parte desse prazo já foi consumido pela burocracia. O direito existe no papel, mas o tempo útil de mercado foi entregue ao vento.
O PL 5810/2025: uma correção técnica em debate
Em novembro de 2025, a Câmara dos Deputados recebeu o Projeto de Lei 5810/2025, apelidado de "PL da Inovação". Sua proposta central é criar no Brasil um mecanismo de ajuste de prazo de patente, em inglês, Patent Term Adjustment (PTA), quando o atraso na concessão for comprovadamente culpa do INPI e não do titular, o inventor pode requerer uma compensação de até cinco anos adicionais de vigência, com pedido feito em até 60 dias após a concessão.
A proposta não é exótica nem pioneira. Estados Unidos de America (EUA) e a União Europeia já operam com mecanismos semelhantes há décadas. Nos EUA, o United States Patent and Trademark Office (USPTO), calcula automaticamente o ajuste ao conceder cada patente, compensando dia a dia os atrasos burocráticos. Na União Europeia, os Certificados Complementares de Proteção (SPC) estendem por até cinco anos a proteção de medicamentos e produtos agrícolas que perderam tempo útil por exigências regulatórias. A diferença crucial é que esses sistemas possuem critérios rígidos, são transparentes e descontam qualquer atraso imputável ao próprio titular.
O governo federal sinalizou cautela em relação ao PL, alegando riscos de extensão de monopólios e esse argumento merece atenção. Nos centrando na saúde, extensões de patente em medicamentos de alto custo podem pressionar o orçamento do SUS, atrasar a entrada de genéricos e biossimilares, e beneficiar desproporcionalmente grandes empresas com capacidade de litigância. Estudos recentes nos EUA mostram que combinações de patentes prolongadas e estratégias jurídicas agressivas geram bilhões em gastos extras para os sistemas públicos de saúde. Na Europa, mesmo com controles mais rigorosos, o Parlamento Europeu já identificou impactos negativos no acesso a medicamentos.
Mas há outro argumento que não pode ser ignorado: a ineficiência do INPI também tem custo. Ela desestimula a pesquisa, afasta investidores de P&D de ciclo longo e como no caso da polilaminina no Rio de Janeiro, entrega ao mundo inteiro o valor gerado com dinheiro do contribuinte brasileiro.
O ponto não é nada simples. A questão central é o desenho técnico do mecanismo a ser criado: critérios estritos para definir o que é "atraso do Estado", desconto de demoras causadas pelo próprio titular, transparência nos cálculos e capacidade real do INPI de auditar os pedidos. Um mecanismo bem regulado deve auxiliar na correção de uma distorção histórica, por outro lado, um mecanismo frouxo terminará criando uma nova e mais grave.
Por que Campina Grande está no centro desse debate
Aqui está o dado que poucos conhecem fora dos círculos especializados, e que muda completamente o enquadramento dessa discussão para os leitores do Nordeste: a UFCG é, de forma consistente, uma das maiores depositantes de patentes de invenção do Brasil entre todas as instituições, públicas ou privadas. Em 2023, a universidade depositou 101 patentes, ficando apenas atrás da Petrobras no ranking nacional, à frente de gigantes como USP, Unicamp e FCA Fiat Chrysler. Em 2024, registrou 86 depósitos e ficou em terceiro lugar. A UFPB, com 76 depósitos em 2024, ocupou o quarto lugar. Juntas, as universidades paraibanas fizeram do estado o segundo maior polo universitário de depósito de patentes do Brasil.
Isso não é por acaso, é estrutura: o NITT da UFCG dá suporte jurídico e técnico aos pesquisadores, o escritório do INPI instalado fisicamente dentro do Parque Tecnológico da Paraíba (PaqTcPB) facilita o processo de depósito, e a Fapesq co-financia pesquisas com potencial de proteção intelectual. Em 2023, Campina Grande foi reconhecida como a terceira cidade mais inovadora do Brasil e a primeira do Nordeste pelo Índice de Cidades Empreendedoras da ENAP.
Mas aqui está nossa situação em contexto, o perfil da inovação em Campina Grande é predominantemente universitário e público. Isso significa que os efeitos do atraso do INPI recaem diretamente sobre pesquisadores da UFCG e da UEPB, que depositam dezenas de patentes por ano e podem receber proteções já quase vencidas quando a concessão finalmente chega. Significa também que cortes de verbas federais afetam diretamente a capacidade de manter a proteção internacional, exatamente como aconteceu com a polilaminina no Rio de Janeiro. Uma cidade que lidera o Brasil em depósito de patentes universitárias está, simultaneamente, entre as mais vulneráveis às falhas do sistema.
Dois problemas que não podem ser confundidos
O caso da polilaminina revela dois problemas distintos que costumam ser misturados no debate público.
O primeiro é o atraso do INPI na concessão de patentes. Esse é o problema que o PL 5810/2025 tenta corrigir, com um mecanismo de ajuste calibrado e limitado. É uma questão de eficiência administrativa e de previsibilidade jurídica para quem investe em inovação.
O segundo é o subfinanciamento crônico da ciência pública. A UFRJ perdeu a proteção internacional da polilaminina nos EUA e na Europa não porque o INPI americano ou europeu seja lento, mas porque recursos escassos (ocasionados por contingenciamento e cortes nos governos de 2015 e 2016), impediram o pagamento das taxas de manutenção das patentes no exterior, chegando ao ponto em que a própria pesquisadora pagou do bolso para manter ao menos a patente nacional. Nenhum PL de propriedade intelectual resolve esse problema. Ele exige política fiscal e orçamentária consistente para pesquisa, inovação e desenvolvimento em todos os níveis.
Reformar o sistema de patentes sem fortalecer o financiamento das universidades e institutos públicos é como construir uma vitrine sem ter produto para mostrar. E financiar pesquisa sem garantir proteção intelectual efetiva é entregar de graça ao mundo o que o contribuinte brasileiro pagou para descobrir. Os dois problemas são distintos, complementares e igualmente urgentes.
Agenda para os ecossistemas: o que fazer agora
Essa não é uma discussão restrita a Brasília e aos corredores do INPI. Ela passa diretamente por Campina Grande, pela Paraíba e por todos os atores que compõem os ecossistemas de inovação do Nordeste. Cada um tem um papel a cumprir.
Para o governo federal, a agenda é dupla: contribuir para o aperfeiçoamento técnico do PL 5810/2025, garantindo critérios objetivos, auditoria transparente e desconto de atrasos imputáveis ao titular e, paralelamente, ampliar e estabilizar o financiamento ao INPI, à CNPq, à CAPES e às fundações estaduais de pesquisa. Um órgão com mais examinadores, melhor remuneração e tecnologia de análise reduz o backlog e diminui a necessidade de mecanismos de compensação.
Para o governo estadual da Paraíba, há uma oportunidade estratégica: usar a posição de liderança nacional em depósito de patentes universitárias como argumento qualificado no debate federal, defendendo que qualquer reforma do sistema de propriedade intelectual leve em conta os ecossistemas de base universitária que são, no fundo, a principal fonte de inovação genuinamente nacional. Iniciativas como o Parque Tecnológico Horizontes de Inovação (PTHI), reforçam exatamente essa capacidade de articular ciência, governo e mercado num modelo que o Brasil precisa replicar.
Para universidades como a UFCG e UEPB, o momento exige profissionalização crescente dos NITTs, com equipes dedicadas a monitorar prazos de manutenção das patentes, inclusive internacionais e a identificar oportunidades de licenciamento, transferência de tecnologia e empreendimento. A ciência gerada aqui é de alto valor. Ela merece gestão à altura.
Para startups e empresas inovadoras, é hora de entender que propriedade intelectual não é um custo burocrático, e sim, um ativo estratégico. Participar das discussões do ecossistema local sobre proteção de tecnologia, buscar assessoria nos NITTs e acompanhar a tramitação do PL 5810/2025 são ações concretas que protegem investimentos e aumentam a atratividade para captação.
O caso da polilaminina nos ensina que o Brasil é capaz de inventar com excelência. O que ainda não aprendemos é a arte de proteger o que inventamos, financiar o que descobrimos e colher o que plantamos. Campina Grande já provou que o interior do Nordeste pode liderar o Brasil em inovação. Agora é hora de garantir que essa liderança se converta em soberania tecnológica e isso começa com a coragem de tratar o sistema de patentes como o que ele é, uma questão de estratégia nacional e de futuro coletivo.
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Carlos Alejandro Rueda Angarita
Consultor Empresarial, Mentor Internacional de Negócios Inovadores e de Impacto Social, na Carlos Rueda Consultoria, Doutor, Cum Laude, em Economia da Empresa, Mestre em Desenvolvimento de Sistemas para o E-commerce, Mestre em Economia da Empresa pela Universidad de Salamanca (Espanha), Administrador de Instituições de Serviço pela Universidad de La Sabana (Colômbia), +10 anos de experiencia em cargos de liderança, CEO do Núcleo Gestor do Ecossistema de Inovação de Campina Grande (E.INOVCG), Especialista em Empreendedorismo no Parque Tecnológico Horizontes da Inovação (PTHI), Embaixador da Economia Criativa da RBCC - Rede Brasileira de Cidades Criativas (UNESCO), Colunista do Portal Digital Hora Agora, Co-líder do NASA Space Apps International Challenge e do Tech Brazil Advocates Campina Grande.
