O que é preciso para a justiça condenar alguém? Antes, imaginemos o corpo de ‘José’ encontrado dentro de uma casa, com marca de um tiro na cabeça e uma arma de fogo ao lado do cadáver. E aí? Homicídio, suicídio ou acidente? O trabalho dos investigadores e peritos terá de apresentar, no mínimo, dois requisitos ao judiciário: ‘autoria’ e ‘materialidade’.
Primeiro, a perícia deve confirmar se foi crime. Porque em sendo suicídio ou acidente causado pela própria vítima, não existe criminoso. E sem criminoso não há julgamento/condenação.
Por outro lado, confirmando-se a existência de um crime – ou seja, a materialidade – cabe aos investigadores desvendar a autoria (apontar QUEM cometeu o delito), localizar e prender o autor. Pronto. Com autoria e materialidade, a justiça já pode condenar o culpado. Se faltar um desses dois requisitos, nada feito.
A MOTIVAÇÃO
Embora seja uma das perguntas mais frequentes em um contexto de crime – “POR QUE ele fez isso?” –, a motivação do delito não é exigência para uma condenação. Ou seja, se os investigadores concluírem que foi ‘João’ quem matou José, ele – João – pode ser condenado sem necessariamente expressar os motivos de sua conduta. “Sim, eu o matei, mas prefiro não revelar os motivos”. É um direito de João, mas ele será condenado assim mesmo.
Apesar de ser objeto dispensável para a condenação na justiça, é muito importante que os investigadores consigam obter dos autores de crimes o que motivou os seus atos. Afinal, seja na Criminologia ou na Medicina, a sociedade só tem como se livrar de um problema se souber a origem dele.
Tipo: “O que causou a pandemia da Covid-19?” A transmissão de um vírus. Então, busquemos combater a disseminação do vírus. E o que pode ter motivado a ira de João sobre José? Ciúmes? Inveja? Dívida de jogo? Discussão política? Ou João simplesmente ‘surtou’ e cometeu o crime?
Assim, quanto mais detectável a motivação dos delitos, mais o poder público terá condições de adotar medidas voltadas a evitar que novos casos ocorram. E isso, por si só, já revela o quão importante é o trabalho de um investigador criminal.
O ASSASSINATO DAS MOTIVAÇÕES
Sim, muita gente vai torcer o nariz para o texto agora, mas eu preciso ser coerente com o que acredito (pelo menos até me provarem o contrário). A necessária campanha nacional de combate à violência contra a mulher carrega consigo um viés nocivo ao que se entende por ‘motivação’ de um crime.
Quando alguém diz que “Fulano matou a ex-companheira pelo simples fato de a vítima ser mulher”, está assassinando o importante objeto da motivação. Em regra, um homem que mata uma mulher (e vice-versa) em contexto doméstico-conjugal pode ter inúmeras motivações, como ciúmes, interesses financeiros (ficar com bens e/ou valores da vítima) ou desejo de ‘se livrar dela’ para viver outro romance. Tudo isso é motivação.
Mas dizer que ele a matou “pelo simples fato de ela ser mulher” soa como preguiça de mergulhar com profundidade na investigação do crime. Ou, o que é pior, conceito imposto por linha político-ideológica, uma das maiores assassinas da Ciência.
Ainda bem que ‘motivação’ não é requisito obrigatório para condenar criminosos...
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Saulo Nunes é jornalista, policial civil e escritor
