Impacto nas empresas brasileiras do acordo entre o Mercosul e a União Europeia - Alexandre Moura


Por Alexandre Moura (*)

Impacto nas Empresas Brasileiras do Acordo entre o Mercosul e a União Europeia

2026 tem sido um ano de muitas mudanças, preocupações e desafios econômicos para as empresas brasileiras. Além da implantação da “Reforma Tributária” (RT) que se aproxima (faltando cerca de sete meses), a provável efetivação do acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia, vai representar uma das mais relevantes modificações estruturais, no “ambiente de negócios” brasileiro das últimas décadas. Após mais de 20 anos de negociações com idas e vindas, o “tratado” (ainda em fase de ratificação) tende a mudar drasticamente, “as condições de mercado” e principalmente, na competitividade das empresas nacionais dos segmentos da indústria, do comércio, dos serviços e do agronegócio. Para o setor industrial, o acordo traz uma combinação de oportunidades e grandes riscos. De um lado, a redução gradual de tarifas de importação para produtos europeus (muitos deles de elevado valor agregado) deve aumentar a concorrência no mercado interno, pressionando margens e exigindo ganhos de produtividade das empresas brasileiras (em um ano que se discute e talvez seja aprovada, a mudança da escala de trabalho, impactando a produtividade e gerando mais custos). Além é claro, do aumento (ainda não devidamente conhecido) da carga tributária advinda com a RT. Uma “tempestade” perfeita em um ano já turbulento.

Impacto nas Empresas Brasileiras do Acordo entre o Mercosul e a União Europeia (II)

Por outro lado, o acesso ampliado (espera-se) ao mercado europeu, pode beneficiar segmentos industriais mais competitivos, especialmente aqueles com maior grau de internacionalização. A tendência é que as empresas invistam mais em inovação, automação e conformidade regulatória, sobretudo em padrões técnicos e ambientais, exigidos pela Europa. Nesse ponto (conformidade regulatória) pelo menos temos uma LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, bem semelhante (em alguns pontos inspirada na lei europeia) a “GDPR” (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) da Europa, em vigor desde 2018, que regula a privacidade e proteção de dados pessoais de residentes na União Europeia, com “níveis de proteção considerados equivalentes” a LGPD. Já no segmento do comércio, o impacto será mais direto e rápido, com a diversificação de produtos nas lojas e na esperada, redução de custos de aquisição. A prometida “queda de tarifas” pode tornar bens europeus mais acessíveis ao consumidor brasileiro, ampliando o “mix de produtos” disponíveis no comércio. Em contrapartida, empresas nacionais precisarão ajustar suas estratégias para competir com marcas consolidadas no mercado europeu, que devem chegar por aqui (seja com lojas físicas, seja com plataformas de e-commerce, ou ambas). Além disso, exportadores brasileiros ganham a possibilidade de acessar um mercado com cerca de 400 milhões de consumidores, o que pode estimular pequenas e médias empresas, a internacionalizar suas marcas e operações, mesmo sofrendo com a quantidade enorme de desafios logísticos, burocráticos e tributários, que existem no Brasil.

Impacto nas Empresas Brasileiras do Acordo entre o Mercosul e a União Europeia (III)

No setor de serviços, o impacto aparentemente, tende a ser mais gradual e estratégico. Áreas como TI (Tecnologia da Informação), engenharia, consultoria e serviços financeiros, podem se beneficiar da maior integração econômica e de regras mais claras para atuação no velho continente. No entanto, tudo indica que vão persistir barreiras regulatórias relevantes, como exigências de certificações, reconhecimento de qualificações profissionais e diferenças entre os vários marcos legais brasileiros e europeus (que a médio prazo precisam ser equacionados/minimizados). Nossas empresas precisarão investir em compliance e adaptação aos padrões europeus, para poderem atuar naquele mercado com alguma possibilidade de sucesso. No agronegócio - que é frequentemente apontado como um dos maiores beneficiários deste acordo - produtos como carne bovina, frango, soja, açúcar, etanol e suco de laranja “devem ganhar maior acesso” ao mercado europeu. Ainda que, em muitos casos, sujeitos a cotas e as “restrições” de alguns países, a exemplo da França, onde os subsídios locais são gigantescos e a pressão dos produtores (sem competitividade para concorrer com o nosso agronegócio) para “barrar” nossos produtos, na maior parte das vezes, com base em informações infundadas (a exemplo de desmatamento) devem continuar. Vale lembrar também, a existência de exigências rigorosas na União Europeia, relacionadas à sustentabilidade, rastreabilidade e controle ambiental. As pressões por práticas alinhadas a critérios (as vezes “vagos”) “ESG” (Ambientais, Sociais e de Governança) tudo indica, serão intensificadas, visando dificultar nossas exportações. 

Impacto nas Empresas Brasileiras do Acordo entre o Mercosul e a União Europeia (IV)

De forma transversal, o acordo tende a induzir/forçar um aumento da produtividade média da economia brasileira. A maior concorrência externa, combinada com novas oportunidades de exportação, cria incentivos para modernização tecnológica nas empresas de uma forma geral (incluindo o uso de Robótica e Inteligência Artificial), melhoria de gestão e ganho de escala. A regulamentação do tratado Mercosul-União Europeia “pode ainda estimular investimentos estrangeiros diretos no Brasil”, especialmente de empresas multinacionais interessadas em “usar o país como plataforma de acesso ao mercado regional do Mercosul” (lembrando que nesse ponto temos concorrentes de peso, caso do Paraguai e do Uruguai, com suas legislações mais avançadas e “ambientes de negócio” mais atrativos). Na outra “face da moeda”, setores menos competitivos podem enfrentar dificuldades de adaptação, o que levanta a necessidade de políticas públicas complementares, como requalificação e treinamento de pessoal, apoio à inovação e melhoria da infraestrutura logística (que na verdade, é um enorme “gargalo” da nossa economia e impacta toda a cadeia produtiva). A implementação do acordo não representa apenas uma abertura comercial, mas uma mudança estrutural no posicionamento do Brasil em relação a economia mundial. Seus efeitos serão heterogêneos entre setores, mas no conjunto, devem acelerar um processo que já vem acontecendo de forma lenta: “a necessidade premente de tornar as empresas brasileiras mais competitivas, sustentáveis e integradas às cadeias internacionais de produção”.

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Engenheiro Eletrônico, Mestrado em Engenharia Elétrica, MBAs em Comércio Eletrônico e Software Business, pela N.S. University (Estados Unidos), Curso de “Liderança Transformadora Global” pela Nova School of Business & Economics (Portugal), Curso de “Nuevos Retos Y Desafios para El Desarrollo Local Sostenible” pela Universidade de Valencia (Espanha), Acionista da Light Infocon Tecnologia S/A, Diretor da LightBase Software Público Ltda, Conselheiro-Titular do SEBRAE-PB, Fundador e Membro do Conselho de Administração do SICOOB Paraíba, Co-autor do livro: “Ecossistema de Inovação de Campina Grande, sua trajetória e conexão com o Sebrae Paraíba”, Ex-Presidente da ACCG e da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado da Paraíba e Diretor de Relações Internacionais da BRAFIP.

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