TRE rejeita recurso que pedia a cassação do mandato do prefeito de Boa Vista, Fernando Aires


O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) rejeitou nesta quinta-feira, 11, embargos de declaração apresentados contra acórdão de julgamento ocorrido no final de maio, mantendo a decisão de primeira instância que havia negado o pedido de cassação do mandato do prefeito de Boa Vista, Fernando Aires, e do vice, Dr. Clériston.

A ação teve como autor o ex-candidato Edmar Leite, derrotado na disputa em 2024. O TRE não seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral que, em seu parecer, alegou que houve abuso de poder político e econômico a partir do suposto aumento expressivo e injustificado de contratações temporárias pela Prefeitura de Boa Vista ao longo do ano eleitoral, especialmente nos três meses que antecederam o pleito. 

Contudo, ao apresentar seu voto durante o julgamento ocorrido em maio, o relator do caso, desembargador Sivanildo Torres Ferreira, sustentou outro entendimento. "O exame minucioso e contextualizado do acervo probatório constante dos autos revela que as alegações do recorrente não encontram amparo nos dados do quadro de pessoal da municipalidade", ponderou. 

Ainda sobre o fato apontado por Edmar e pelo MPE de ter havido aumento do número de servidores, o relator considerou que "as contestações demonstraram que o Município de Boa Vista/PB experimentou relevante expansão na sua rede física de serviços públicos essenciais de saúde e educação durante o ano de 2024, demandando legitimamente o incremento de profissionais especializados para sua operacionalização".

Conforme o desembargador, na ausência de provas conclusivas das irregularidades alegadas, deve prevalecer o resultado das urnas, que deu a vitória a Fernando Aires. O entendimento do relator foi acolhido pelo plenário.

Lenildo Ferreira (Hora Agora)

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