HELP e PMCG forçam narrativas sobre sentença. Porém, um lado realmente “perdeu” mais


Como era de se esperar, a Fundação Pedro Américo, do Hospital HELP, e a Prefeitura de Campina Grande lançaram narrativas conflitantes sobre a decisão judicial que determinou o pagamento de R$17 milhões pelo Município à instituição referentes a emendas destinadas ao custeio de serviços prestados via SUS.

NARRATIVA DO HELP

Em publicação no site da Rede ITA, TV do braço de comunicação da fundação de Dalton Gadelha, as informações até estão corretas, mas há um detalhe: a notícia omite o fato extremamente relevante de que a Justiça acatou a ação movida contra a prefeitura apenas parcialmente.

Através de um mandado de segurança, o HELP esperava receber cerca de R$ 42 milhões, ou seja, R$25 milhões a mais do que foi atendido pelo juiz Falkandre de Sousa Queiroz. 

O tipo de ação escolhida pela fundação, inclusive, pode ter afetado significativamente o resultado, já que o mandado de segurança exige direito líquido e certo, sem espaço para indicação posterior de provas – fato que o próprio magistrado destacou na sentença.

A omissão do “detalhe” de R$25 milhões faz da notícia publicada uma informação pela metade – e, portanto, não é uma notícia, mas narrativa.

NARRATIVA DA PMCG

Já a prefeitura, por outro lado, também recorreu a uma interpretação própria e peculiar da sentença. Em trecho de uma nota, chegou a dizer que a “decisão da Justiça, na essência, foi justamente de reconhecer a improcedência quase total do pedido do Help”.

Ou seja, a comunicação oficial tratou uma condenação da ordem de R$17 milhões como vitória quase total. 

Além disso, a nota também omite intencionalmente o fato de que o juiz Falkrand não afirmou em sua sentença que a Secretaria de Saúde não deve os demais R$25 milhões ao HELP; ele apenas não entendeu haver provas pré-constituídas necessárias para um mandado de segurança.

QUEM “PERDEU” MAIS

No fim das contas, de fato pode ser possível considerar que a decisão judicial foi mais desfavorável à Fundação Pedro Américo, tendo em vista a disparidade entre o montante pretendido e aquele efetivamente reconhecido. Além disso, sempre que o montante fica distante do requerido pelo suposto credor, é este quem naturalmente não viu seu pleito ser atendido - já para quem deve (se dever), qualquer Real a menos a ser pago é ganho.

Como, porém, a decisão não agradou mesmo a nenhum dos lados, ambas as partes deverão recorrer.

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Lenildo Ferreira - Hora Agora

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