Por Alexandre Moura (*)
Como a Lei Complementar 214/2025 pode afetar Empresas de Serviços e de Comércio Varejista
Estamos a poucos dias do ano novo e do inicio da aplicação da “Lei Complementar 214/2025” que reestrutura profundamente, o sistema tributário/fiscal brasileiro, substituindo tributos como PIS, COFINS, ISS e ICMS por um novo modelo - baseado no “Imposto sobre Bens e Serviços” (IBS) e na “Contribuição sobre Bens e Serviços” (CBS) - com a transição para o “novo modelo” indo até 2033. Essa mudança representa um divisor de águas, que impõe desafios consideráveis para inúmeros negócios, especialmente aqueles do Setor de Serviços e do Varejo. Hoje, vou tentar fazer um resumo (com as informações disponíveis na mídia especializada, minhas conversas/debates com especialistas de diversas regiões do país e com autoridades de órgãos federais) das “principais implicações e impactos genéricos” da RT (Reforma Tributária), nesses segmentos de nossa economia. Vale destacar que, com a transição, muitas empresas vão ter que reavaliar seu planejamento financeiro, já para 2026! Segundo estudo da “EY Brasil”, fluxos de caixa e estrutura societária devem ser revistos. Há risco tanto de desequilíbrios temporários, quanto da necessidade de adaptação de prazos e em relação a liquidez corrente. A mesma fonte alerta para a necessidade de adaptação dos sistemas internos (Tecnologia da Informação, Contabilidade e de Back-office gerencial), uma vez que a forma de apuração tributária e de créditos, vai mudar. Haverá também, uma “complexidade e custo na transição”, especialmente para pequenas e médias empresas. De acordo com levantamento da “PwC Brasil”, 83% das empresas acreditam que a reforma terá impacto alto e imediato, em seus custos.
Como a Lei Complementar 214/2025 pode afetar Empresas de Serviços e de Comércio Varejista (II)
Mesmo faltando pouco tempo para o início do “funcionamento” da RT, muitas empresas ainda estão em fase inicial de avaliação (37%) ou sequer definiram orçamento para adaptação (72%) - dados levantados no mês de novembro, passado. Isso sugere, segundo técnicos da “PwC Brasil”, que, sem planejamento e investimentos em sistemas e pessoal, empresas menores - a grande maioria que atuam no Varejo e nos Serviços - podem enfrentar problemas de liquidez, tributação inesperada e/ou perda de competitividade (devido a “soma” de tudo isso). A nova legislação vai alterar a “dinâmica de créditos fiscais e investimentos”, pois “prevê que créditos tributários (CBS/IBS) possam ser recuperados mais rapidamente, o que teoricamente, melhora o fluxo de caixa e facilita investimentos em ativos imobilizados, expansão ou modernização”. Sob esse aspecto, empresas com capacidade de organização e investimentos podem se beneficiar no médio e longo prazo. Para o “segmento de serviços”, que historicamente lida com o tributo municipal ISS (Imposto sobre Serviços) e tributos federais, os impactos podem ser particularmente sensíveis e complicar a “vida” de muitas empresas, especialmente aquelas que tem “contratos vigentes” e plurianuais. Claro que a unificação tributária, pode eliminar distorções e simplificar a tributação sobre serviços (essa é a “promessa”), mas, (sempre tem um “mas”) a reestruturação pode aumentar (e tudo indica que vai e bastante) a carga tributária em determinadas situações. Especialmente, nos casos em que a empresa não tem capacidade de aproveitar créditos de insumos ou de readequar preços (muitas empresas de Serviços se enquadram aqui). Técnicos da Fecomercio de São Paulo, estão bastante preocupados com a “pressão sobre o setor de Serviços e especialmente, sobre os pequenos negócios” desse segmento. Claramente, haverá a necessidade de adaptação contábil e Empresas de Serviços com cadeias de valor e insumos de diferentes naturezas, precisam gerenciar entrada e saída de créditos com cuidado, o que impacta os seus sistemas de TI (Tecnologia da Informação) atuais (que precisam ser atualizados e rápido), controles internos e capacitação/requalificação de funcionários.
Como a Lei Complementar 214/2025 pode afetar Empresas de Serviços e de Comércio Varejista (III)
Para Prestadores de Serviços de pequeno porte, optantes do regime diferenciado “Simples Nacional”, a transição traz desafios adicionais. O novo formato tributário altera a forma de calcular “receita bruta” e exige atenção à forma de recolhimento de IBS/CBS — embora o Simples permaneça (em princípio), sua estrutura será adaptada. Consequentemente, as empresas podem enfrentar um período de maior complexidade tributária e administrativa, com risco real (se despreparadas) de perda de margem e/ou aumento de preços para os clientes (o que é ruim, no atual momento da economia brasileira). Já nas empresas de Comércio Varejista, a reforma também traz oportunidades e riscos, dependendo da capacidade de adaptação de cada uma. É bem provável, uma redução de custos operacionais e maior eficiência no longo prazo, devido a unificação dos tributos sobre consumo, com o fim da cumulatividade e novo modelo de créditos fiscais, podendo gerar economia nos insumos, logística e na gestão tributária, especialmente para negócios bem estruturados. Permitindo assim, em tese, mais investimentos em estoques, tecnologia e expansão do negócio, aumentando a competitividade do varejo nacional. Entretanto, a transição pode alterar a carga tributária embutida em cada produto. Empresas precisam revisar preços, margens e seu portfólio - especialmente nas categorias sensíveis ou de baixa margem. De fato, segundo também levantamento da “PwC”, 37% das empresas pretendem revisar seu mix de produtos/serviços como parte da adaptação a RT. Outro ponto a ser considerado, assim como no “Segmento de Serviços”, o Comércio Varejista”, deve estar atento ao “risco de impacto negativo no capital de giro e liquidez no curto prazo, devido a mudanças na cobrança, apuração e recuperação de créditos”. Quem se preparou com “caixa”, sistemas de gestão, controles fiscais, e processos integrados, poderá se diferenciar, usando créditos, otimizando custos e, potencialmente, crescer. Por outro lado, quem estiver mal preparado pode perder participação de mercado diante de concorrentes mais organizados.
Como a Lei Complementar 214/2025 pode afetar Empresas de Serviços e de Comércio Varejista (IV)
Pelo visto a transição para o novo sistema tributário não será automática nem uniforme. Alguns desafios precisam ser enfrentados, a exemplo de: “Baixa maturidade de preparação”, muitas empresas ainda não iniciaram avaliação ou não têm orçamento (investimento será necessário) definido para a transição; “Enorme dependência de atualização de procedimentos, sistemas e tecnologia”, principalmente na contabilidade e na emissão de notas fiscais eletrônicas. Sem investimentos adequados, a adoção do novo modelo pode gerar erros, retrabalho e até passivos tributários; “Pressão sobre pequenas empresas e microempreendedores”, mesmo que o regime do “Simples Nacional” continue, a mudança na base de cálculo e cobrança pode exigir nova estrutura burocrática e contábil, gerando mais custos para negócios de menor porte; e, por último a “Incerteza para planejamento de médio e longo prazo”, pois até 2033, muitas regras estarão em transição e os contratos, logística, estrutura contábil e de custos, vão precisar ser redesenhados com muito cuidado. Com as informações acima, é razoável concluir que a “Reforma Tributária” representa realmente, uma mudança de grande magnitude para a estrutura fiscal do Brasil, com reflexos profundos e variados sobre Empresas de Serviços e Comércio Varejista, independente do porte. Para esses setores, o impacto (tamanho) dependerá fortemente, da capacidade de adaptação de cada empresa. A falta de planejamento, investimento e modernização de processos, vai gerar riscos reais de perda de competitividade, desconforto de fluxo de caixa e aumento da complexidade administrativa. Por outro lado, as empresas que se mobilizaram com antecedência e se prepararam adequadamente, tem boa chance não apenas de sobreviver à transição, mas ficarem fortalecidas, sendo mais eficientes, com menores custos tributários e estrutura pronta e adequada para crescer.
______________________________________________________________________________________________________
Engenheiro Eletrônico, Mestrado em Engenharia Elétrica, MBAs em e Comércio Eletrônico e Software Business, pela N.S. University (Estados Unidos), Curso de “Liderança Transformadora Global” pela Nova School of Business & Economics (Portugal), Acionista da Light Infocon Tecnologia S/A, Diretor da LightBase Software Público Ltda, Conselheiro-Titular do SEBRAE-PB, Fundador e Membro do Conselho de Administração do SICOOB Paraíba, Co-autor do livro: “Ecossistema de Inovação de Campina Grande, sua trajetória e conexão com o Sebrae Paraíba”, Ex-Presidente da ACCG e da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado da Paraíba e Diretor de Relações Internacionais da BRAFIP.
